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  • Pontes Vieira Advogados

Declaração Econômico-financeira (DEF) do Banco Central



As empresas situadas no Brasil que possuem sócios residentes ou domiciliados no exterior devem entregar a Declaração Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil.


Empresas que deverão entregar as declarações


Assim, conforme as normas do Banco Central (Resoluções BACEN n° 3.844/201 e n° 4.104/2012 e Circular Bacen n° 3.689/2013, todas as empresas com sede no Brasil e que possuem como sócios pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior devem todos os anos entregar ao Banco Central do Brasil a DEF.


Mesmo uma empresa brasileira na qual não houve alteração de seu quadro societário nem de seu estado financeiro de um ano para o outro é obrigada a entregar a DEF.


Periodicidade das entregas


As empresas que possuem ativos ou patrimônio líquido menor que R$ 250 milhões, devem prestar 1 declaração por ano. O prazo de entrega é até o 31 de março, levando em conta as informações contábeis e financeiras da data-base de 31 de dezembro do ano anterior.


Já as empresas que possuem ativos ou patrimônio líquido igual ou superior à R$ 250 milhões devem entregar 4 declarações por ano nas seguintes datas:

- Referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;

- Referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;

- Referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;

- E por fim, referente à data-base de 30 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano seguinte.


Caso essas datas caiam em dias em que não houver expediente no Banco Central do Brasil, os prazos fixados serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.


Informações a serem declaradas


A empresa deverá passar suas informações financeiras, detalhando, por exemplo, o valor de seu patrimônio líquido e também do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro.


Penalidades


Importante frisar que a declaração DEF não se trata de uma taxa devida ao Banco Central. Entretanto, caso a empresa não entregue as declarações dos prazos descritos e os termos estabelecidos, fica sujeito às seguintes sanções:

I - efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25 mil;

II - prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50 mil;

III - não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125 mil; ou

IV - prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250 mil .

A multa a que se refere o inciso I do caput será reduzida nas seguintes situações:

- atraso de um a trinta dias, hipótese em que corresponderá a 10% do valor previsto; ou

- atraso de trinta e um a sessenta dias, hipótese em que corresponderá a 50% do valor previsto.


A penalidade de multa a que se referem os incisos I, II e III acima será aumentada em 50% nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.


A Pontes Vieira Advogados presta o serviço de preparação e entrega de DEF para empresas.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


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