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  • Pontes Vieira Advogados

Estrangeiros: o que precisam saber sobre o Imposto de Renda

Atualizado: 19 de jul. de 2019

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Até o dia 30 de abril, os contribuintes devem entregar suas declarações de ajuste anual de imposto de renda no Brasil a Receita Federal do Brasil.


O termo declaração de ajuste anual é interpretado no sentido de que, para os que trabalham em empresas brasileiras, já tiveram seus impostos de renda retidos mensalmente no ano anterior pelo empregador, sendo necessário na declaração anual o total recebido de renda e retido na fonte,  gerando o valor final a pagar ou a restituir pelo fisco em razão de outras deduções a serem incluídas na declaração de ajuste anual.


Importante observar também que aqueles recebem renda do exterior, devem, mensalmente, preparar e pagar imposto de renda ( carnê leão). O imposto recolhido mensalmente deverá também ser informado na declaração de ajuste anual.


O que devo informar na declaração anual de imposto de renda no Brasil ?

O contribuinte deve declarar, além de sua renda auferida ao longo do ano de 2018 e todo o seu patrimônio (imóveis, veículos, ativos financeiros, contas bancárias, etc, dívidas, empréstimos.), tendo como base o dia 31/12/2018.


No que diz respeito ao patrimônio, importante ressaltar que essa informação é de cunho informativo, já que a simples fato de possuir um bem não gera a obrigação de pagamento de imposto de renda, salvo se houver uma venda com ganho de capital.


O estrangeiro estabelecido no Brasil pode até pensar que estas obrigações não o afetam. Não. De acordo com os artigos 2 e 6 da IN RFB nº 208/2002, os estrangeiros estão sujeitos ao imposto de renda:

– no dia em que ingressam no Brasil com visto permanente;

– no dia em que ingressam no Brasil com visto temporário e com contrato de trabalho;

– na data em que completam 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses, quando chegam ao Brasil, sem contrato de trabalho, mas com visto temporário.


Por outro lado, um brasileiro que não reside no Brasil não está sujeito ao imposto de renda.

Por fim, lembrar também que, qualquer residente fiscal do Brasil que queira deixar o Brasil deverá entregar declarações de saída definitiva. Na ausência de uma declaração de saída, a pessoa permanece por um ano como residente tributário brasileiro e, portanto, responsável pelo pagamento do imposto de renda durante os primeiros 12 meses que deixou o Brasil.


Qual o valor do imposto a pagar?

A legislação brasileira aplica o princípio da tributação da renda universal. Isso significa que qualquer renda recebida por um residente, situada no Brasil ou no exterior, deverá ser oferecida a tributação.


Qual é a alíquota do imposto a pagar?

No Brasil, a carga tributária sobre o imposto de renda é menor do que na maioria dos países europeus. Um sistema de taxa progressiva é aplicado com um teto de 27,5% sobre a renda. Também é possível deduzir diferentes montantes e, assim, reduzir o montante a pagar.


A dupla tributação pode ser evitada?

A legislação brasileira permite compensar o imposto pago no exterior com o imposto devido no Brasil quando existe um acordo de bitributação com um país ou na ausência de acordo, quando a lei estrangeira concede de maneira recíproca a redução tributária.

O Brasil mantém acordo para evitar a bitributação com 33 países. Esses acordos estabelecem que os valores pagos no exterior com relação aos impostos podem ser deduzidos dos valores a pagar no Brasil.


Resumindo, a declaração é obrigatória se:

– Você se tornou um residente do Brasil durante o ano de 2018 e você ainda estava em 31 de dezembro de 2018.

– Você recebeu lucro tributável cujo valor anual é maior que R$ 28.559,70.

– Você recebeu receita não tributável ou de fonte exclusiva com valor anual superior a R$ 40.000,00.

– você obteve ganhos de capital sujeitos ao imposto de renda em conexão com a venda de bens ou direitos, ou transações do mercado financeiro, em qualquer época do ano de 2018.

– Você tem em 31 de dezembro de 2018, bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor igual ou superior a R$ 300.000,00.

– Você recebeu renda da atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50 durante o ano de 2018.

– Você optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


Mais informações


www.pontesvieira.com.br

info@pontesvieira.com.br


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