Algumas empresas estão conseguindo a limitação de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições
Sim, isto é possível.
Algumas empresas estão obtendo na Justiça a limitação de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições sociais ao sistema “S”.
Isso porquê, no atual entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o art. 4 da Lei n° 6.950/81 fez uma limitação de 20 salários-mínimos da base de cálculo a pagar pelas empresas no que se refere às contribuições ao sistema S, e não obstante a posição contrária do fisco, tal limitação ainda está em vigor.
Atualmente, as empresas precisam arcar com 5,8% de suas folhas de salários como contribuição para o Sistema S, composto por SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT e SEBRAE.
Mas é possível pleitear essa redução para os 20 salários-mínimos via Justiça.
Os pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes depois de uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do mês de fevereiro, ter sido favorável a uma indústria química.
Como o posicionamento do STJ configurou precedente para os demais contribuintes, o número de pedidos tem crescido cada vez mais nas instâncias do Tribunal Regional Federal (TRF).
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