top of page
Pontes Vieira Advogados

A holding patrimonial como instrumento de planejamento sucessório


Uma das vias para realizar planejamento sucessório e/ou dos bens de uma família é pela abertura de uma holding. Holding é uma empresa gestora e controladora de participações sociais e que administra bens.

A holding pode ter várias denominações, tais como holding patrimonial, holding familiar, holding pura, holding mista. A classificação se dá conforme o objetivo a qual os sócios desejem abrir a holding.


Principais vantagens de constituir uma holding


PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL FAMILIAR

Na partilha de patrimônio aos herdeiros, os bens incluem ações e as empresas. Neste caso, o planejamento sucessório está intimamente ligado à continuidade e perpetuidade dos negócios, independentemente das relações entre os sócios e entre esses e seus familiares.

PREVALÊNCIA DA VONTADE DO PATRIARCA E PRESERVAÇÃO DOS BENS

Quando a sucessão não é realizada por testamento, cada herdeiro tem direito a uma quota do montante total do patrimônio. O planejamento sucessório simplifica o processo de alocação de bens, evitando que um bem indivisível - um imóvel, por exemplo - seja dividido em quotas.

REDUÇÃO DE CUSTOS

Em caso de sucessão, será necessário o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), despesas com processo de inventário e a documentação exigida pelo cartório podem ser elevados. Com o planejamento sucessório, essas despesas poderão ser drasticamente reduzidas.

Além disso, a tributação sobre a holding poderá ser menor do que a incidente sobre a pessoa física

Etapas para constituir uma holding


- Análise e avaliação de todo o patrimônio e do negócio atual do patriarca ou matriarca;

- Análise da estrutura familiar e em relação aos bens da família;

- Preparação de acordo de quotistas ou acionistas, definição de direito e deveres entre os sócios, definição de preferência ou opção de compra e ação ou eleição dos administradores;

- Preparação de plano para estruturação tributária e do impacto tributário e possíveis reduções;

- Implementação e constituição da holding.


Holdings no exterior


É possível abrir holdings no exterior (offshore). Com nossa vasta rede, podemos constituir uma holding em países da Europa, Ásia e América do Norte, conforme a particularidade de cada país e a necessidade de cada cliente.

Realizamos a estruturação de negócios internacionais, a fim também de facilitar de acesso à créditos internacionais e conhecimento dos benefícios tributários


Como faço para abrir uma holding?


Somos especialistas em direito de família, sucessões, tributário e societário. Nossa equipe multidisciplinar é capaz de trazer soluções estratégicas, possibilitando a ampla assessoria ao cliente na busca da melhor solução e resultado.

Para mais informações, não hesite em nos contatar.

23 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page