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Contribuintes têm até dia 29 para parcelar e reduzir dívidas

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional oferece quatro tipos de programa




Dia 29 de dezembro será o prazo final para que contribuintes possam aderir aos diferentes tipos de acordos de transação que foram abertos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista a crise gerada pela Covid-19.

Atualmente, existem 4 tipos de programas de adesão a seguir descritos:


Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (abertas, baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional).


Transação Excepcional Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (abertas, baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional). Transação Extraordinária Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (abertas, baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial). Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (abertas, baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo.


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