Recolhimento dos tributos foram prorrogados para Outubro
Para os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI foi publicada pelo Comitê Gestor Nacional a Resolução CGSN n° 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais para fins do SIMPLES NACIONAL e do MEI.
TRIBUTOS ABRANGIDOS
Assim, são os seguintes tributos que poderão ser prorrogados apurados no PGDAS-D e pelo PGMEI:
IRPJ;
IPI;
CSLL;
PIS;
COFINS;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e
Contribuição para Seguridade Social, no tocante à pessoa do empresário, como contribuinte individual.
NOVOS PRAZOS
A prorrogação do recolhimento dos tributos se refere aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, sendo, respectivamente, os vencimentos, alterados para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.
Segue tabela para o melhor entendimento:
Mas atenção, o período de apuração de fevereiro de 2020, continua valendo a data de vencimento para o dia 20/03/2020
Por fim, importante observar que os impostos, ISS e ICMS, não foram prorrogados, sendo necessário os respectivos recolhimentos nos seus devidos prazos originais.
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