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Pontes Vieira Advogados

Coronavírus: prorrogação dos prazos para pagamento do Simples Nacional e MEI

Recolhimento dos tributos foram prorrogados para Outubro


Para os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI foi publicada pelo Comitê Gestor Nacional a Resolução CGSN n° 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais para fins do SIMPLES NACIONAL e do MEI.

TRIBUTOS ABRANGIDOS

Assim, são os seguintes tributos que poderão ser prorrogados apurados no PGDAS-D e pelo PGMEI:

  • IRPJ;

  • IPI;

  • CSLL;

  • PIS;

  • COFINS;

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e

  • Contribuição para Seguridade Social, no tocante à pessoa do empresário, como contribuinte individual.

NOVOS PRAZOS

A prorrogação do recolhimento dos tributos se refere aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, sendo, respectivamente, os vencimentos, alterados para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.


Segue tabela para o melhor entendimento:



Mas atenção, o período de apuração de fevereiro de 2020, continua valendo a data de vencimento para o dia 20/03/2020


Por fim, importante observar que os impostos, ISS e ICMS, não foram prorrogados, sendo necessário os respectivos recolhimentos nos seus devidos prazos originais.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


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