Há grandes chances de vitória pelos contribuintes
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou dia 14 de agosto o julgamento (RE 592616) sobre a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Inicialmente, o Ministro Celso de Mello votou pela inconstitucionalidade da inclusão. Foi então que o Ministro Dias Toffoli pediu vista, suspendeu o julgamento.
Importante lembrar que em decisão semelhante, no caso da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, os ministros do Supremo já haviam decidido sobre a exclusão do ICMS, prevalecendo a tese dos contribuintes.
O próprio Ministro Celso de Mello ao votar a favor da exclusão do ISS relembrou do julgamento do STF de 2017, quando foi a favor da inconstitucionalidade da inclusão.
Isso significa que há grandes chances de vitória pelos contribuintes.
Com isso, em virtude do fato de que o julgamento ainda não finalizou, é importante que os contribuintes ingressem o quanto antes com ações pleiteando a exclusão do ISS, tendo em vista que é possível que os Ministros aceitem o pedido da Procuradoria de modular os efeitos desta decisão, ou seja, somente os contribuintes que entrarem com ação antes do final do julgamento, poderiam pleitear a devolução ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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