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  • Pontes Vieira Advogados

Declaração CBE Banco Central – patrimônio situado no exterior

A declaração deverá ser entregue até o dia 5 de abril de 2019


A partir do dia 15 de fevereiro de 2019, os residentes ou domiciliados no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem um patrimônio situado no exterior igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) devem entregar a Declaração anual – CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central do Brasil.


Para fins de CBE, patrimônio engloba bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc, devem ser declarados.


A declaração deverá ser entregue até o dia 5 de abril de 2019. Existem também a declaração trimestral para o residente no Brasil detentor de patrimônio igual ou superior a US$ 100.000.000,00 ( cem milhões de dólares americanos) . Mas nos concentremos na declaração anual.


Isso significa que aquele que que resida de maneira permanente no Brasil, quer seja, brasileiro ou estrangeiro, e que possui aos 31/12/2018, ativos, ou seja, depósitos, imóveis, títulos, participação no capital em empresas, dentre outros, deverá entregar a declaração CBE.


Inicialmente, é importante observar que há somente a obrigação de declarar os bens, sem, portanto, haver obrigação de pagar qualquer imposto sobre o patrimônio declarado. Em segundo lugar, tal declaração CBE se distingue da declaração de imposto de renda a ser entregue a Receita Federal do Brasil.


Por fim, caso o declarante não entregue, ou entregue fora da data estipulada, ou ainda, entregue a declaração com erros ou vícios, incorrerá em multa podendo chegar a R$ 250.000,00 (duzentos mil reais).


Mais informações


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