Agora se uma pessoa decide abrir uma empresa, não é necessário mais convidar um amigo ou parente, para configurar como sócio com uma participação mínima
![](https://static.wixstatic.com/media/nsplsh_664d6e7449384841414238~mv2_d_3600_2703_s_4_2.jpg/v1/fill/w_980,h_736,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/nsplsh_664d6e7449384841414238~mv2_d_3600_2703_s_4_2.jpg)
Dentre as diversas novidades trazidas pela Medida Provisória (MP) 808/2019, conhecida como Liberdade Econômica, que foi devidamente transformada em Lei 13.874/2019, podemos destacar a possibilidade de criação de uma empresa Limitada com somente com 1 sócio, aqui denominada Sociedade Limitada Unipessoal.
Especificamente, a MP trouxe uma alteração ao artigo 1052 do Código Civil, abrindo-se a possibilidade de ser criada uma Limitada com somente 1 sócio. Não trouxe nenhuma restrição quanto ao sócio ser uma pessoa física ou jurídica nem sobre nacionalidade ou residência dos sócios. Isso significa que é possível que o único sócio seja uma empresa ou pessoa física, estrangeira ou não, residente ou não no Brasil.
Agora se uma pessoa decide abrir uma empresa, não é necessário mais convidar um amigo ou parente, para configurar como sócio com uma participação mínima.
Diferenças entre uma EIRELI e uma Limitada Unipessoal
A primeira diferença notável, sendo também uma vantagem em relação à EIRELI, na opção pela Limitada Unipessoal, é o fato de que em uma Limitada não há qualquer restrição quanto ao seu capital social. A exemplo de uma EIRELI onde o capital social deveria ser de no mínimo, 100 vezes o salário mínimo em vigor na data de constituição ou alteração em EIRELI, na Sociedade Limitada Unipessoal, poderá ser o capital social de qualquer valor.
Ademais, sobre a questão da integralização do capital social. Se no caso de uma EIRELI onde seu capital deve ser sempre integralizado no ato da abertura ou transformação em EIRELI, em uma sociedade Limitada Unipessoal, poderá o seu capital social ser integralizado progressivamente pelo socio de acordo com sua necessidade.
E mais, se no caso de uma EIRELI, em que o sócio pessoa física não poderia ter outras empresas do tipo EIRELI, não há qualquer disposição no código civil sobre esse tipo de restrição. Isso faz com que uma pessoa física poderá ter mais de uma sociedade limitada unipessoal, se assim desejar.
Para concluir, é possível transformar uma EIRELI em Limitada Unipessoal, ou abrir uma Limitada, para iniciar suas operações.
Para mais informações entre em contato conosco por um dos canais abaixo:
www.pontesvieiraadvogados.com.br
info@pontesvieira.com.br
11 2365-7484
Comments