
Antes de realizar operações com criptoativos, recomenda-se que a pessoa física compreenda as diferenças tributárias entre mantê-los no Brasil ou no exterior, considerando o impacto fiscal distinto que cada situação pode gerar.
1. Diferenças quanto às Alíquotas e ao Pagamento do Imposto
Operações com Criptoativos em Exchanges Brasileiras
Ao alienar criptoativos mantidos em exchanges nacionais, a tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital seguirá a tabela progressiva, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o montante do ganho:
15% para ganhos de até R$ 5 milhões;
17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.
O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente à alienação.
Operações com Criptoativos em Exchanges Estrangeiras
Caso a alienação ocorra por meio de exchanges situadas no exterior, a tributação será aplicada mediante uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital.
Em relação ao recolhimento, o imposto será devido apenas no ano seguinte à venda, sendo reportado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Além disso, eventuais prejuízos obtidos no mesmo ano com criptoativos ou outros investimentos financeiros poderão ser compensados com ganhos subsequentes.
2. Diferenças quanto à Isenção
Criptoativos Mantidos em Exchanges Brasileiras
Se o volume de operações realizadas no mês não exceder R$ 35.000,00, haverá isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital. Ou seja, a isenção incide sobre o montante total das alienações realizadas no período, e não sobre o lucro auferido.
Assim, vendas mensais, isoladas ou cumulativas, de até R$ 35.000,00 são consideradas isentas.
Criptoativos Mantidos no Exterior
Para criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras, não há isenção, independentemente do montante da operação. Qualquer alienação estará sujeita à tributação pelo imposto de renda sobre o ganho de capital.
3. Diferenças quanto às Obrigações Declaratórias
Criptoativos Mantidos em Exchanges Brasileiras
Os investidores que possuírem criptoativos em exchanges situadas no Brasil não estão obrigados a realizar declarações mensais à Receita Federal, conforme previsto na IN 1888/2019. Essa obrigação recai exclusivamente sobre as exchanges nacionais.
A única exigência do investidor pessoa física será a inclusão dos criptoativos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Criptoativos Mantidos no Exterior
Caso o investidor pessoa física possua criptoativos no exterior e realize transações mensais superiores a R$ 30.000,00, será obrigatória a entrega de declaração mensal à Receita Federal.
As seguintes operações devem ser reportadas caso superem esse limite:
Compra e venda;
Permuta;
Doação;
Transferência de criptoativos para uma exchange;
Retirada de criptoativos da exchange;
Cessão temporária (aluguel de criptoativos);
Dação em pagamento;
Emissão de criptoativos;
Qualquer outra operação que implique transferência de criptoativos.
Prazos e Penalidades
A declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.
⚠ Atenção às penalidades:
Atraso na entrega: multa de R$ 100,00 por mês para pessoa física (reduzida para R$ 50,00 caso a entrega ocorra antes de qualquer procedimento fiscalizatório da Receita Federal);
Informações incorretas ou incompletas: multa de 1,5% sobre o valor da operação. No entanto, se o erro for corrigido antes de qualquer fiscalização, não haverá penalização.
Conclusão
A escolha entre manter criptoativos no Brasil ou no exterior envolve implicações tributárias distintas que podem impactar diretamente a carga fiscal do investidor. Conhecer as alíquotas aplicáveis, os prazos de pagamento do imposto, os critérios de isenção e as obrigações declaratórias é fundamental para assegurar o cumprimento das normas e evitar penalidades.
Para garantir a conformidade fiscal e otimizar sua estratégia tributária, recomenda-se a assessoria de um profissional especializado em tributação de criptoativos.
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