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  • Pontes Vieira Advogados

Entenda sobre a restituição administrativa de Pis e Cofins de produtos monofásicos



A recuperação de tributos como o PIS e COFINS é um direito garantido por lei e aceito pela Receita Federal no caso das empresas varejistas que comercializam produtos monofásicos.

Dentre as várias possibilidades, assessoramos as empresas na recuperação de PIS e COFINS pagos indevidamente nos últimos 5 anos. A recuperação do montante pago a maior poderá ser feita pela: 1) restituição na conta bancária da empresa dos valores pagos a mais, ou;

2) compensação com tributos federais a pagar.

Quem pode fazer o pedido de restituição do PIS e COFINS?


Todos aqueles que são comerciantes varejistas de produtos sujeitos a incidência monofásica ou com substituição tributária de PIS e COFINS. Entre eles estão:

· Bares

· Restaurantes

· Padarias

· Mercados

· Farmácias

· Lojas de cosméticos

· Postos de combustíveis

· Lojas de autopeças

· Concessionárias de veículos

· Distribuidoras de bebidas e de Gás

Voltado à todos regimes tributários, inclusive Simples Nacional.

Quais produtos que não devem ser mais tributados


As empresas comercializam diversos tipos de mercadorias que já são tributadas no início da cadeia produtiva, pelos fabricantes ou importadores, e, por isso, não devem mais ser tributadas pelas outras empresas atacadistas e varejistas.

São mercadorias monofásicas:

· produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador, higiene pessoal

· máquinas

· querosene, gasolina

· implementos agrícolas

· autopeças, pneus,

· álcool, bebidas frias e refrigerantes, dentre outros.



Para mais informações, não hesite em nos contatar.

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