Lei visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade nos meios digitais
Entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, com a publicação no Diário Oficial da União da Lei nº 14.058/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD.
A referida Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.
As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem também ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei LGPD – Lei nº 13.709 foi aprovada no ano de 2018 e previa sua entrada em vigor em agosto de 2020. Entretanto, esse prazo havia inicialmente alterado pela Medida Provisória 959/2020, para começar vigorar somente em 2021, mas ao final, essa prorrogação foi excluída, passando a LGPD agora em setembro de 2020.
Com isso, foi necessário trazer a fixação de alguns prazos de vigência da LGPD. Em seu artigo 65 da LGPD traz as fases de disposições e as respectivas vigências a seguir descritas:
A 1ª fase traz as disposições referentes à infraestrutura responsável pela fiscalização, organização, e elaboração de diretrizes sobre a proteção de dados que terá sua vigência a partir de 28/08/2018;
A 2ª fase trata dos demais artigos referentes a direitos e deveres no tratamento dos dados com vigência a partir de 18/09/2020 e;
A 3ª fase refere-se às penalidades e sanções administrativas que terão vigência a partir de 01/08/2021.
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