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Pontes Vieira Advogados

Pacote fiscal de São Paulo: tudo o que você precisa saber (parte 1)

Nesta série de artigos vamos detalhar o que muda com o pacote fiscal proposto pelo governo paulista


Entrou recentemente em vigor no Estado de São Paulo a lei n° 17.293/2020, que traz importantes mudanças na esfera fiscal.


Além das alterações tributárias relativas aos tributos ICMS, ITCMD e o IPVA, e possibilidade de Procuradoria Geral do Estado de realizar transações de créditos tributários, o pacote trouxe também a redução de entidades e autarquias públicas e a criação do programa de demissão inventivas aos servidores públicos.


Vamos nos concentrar nos aspectos tributários do pacote.


Em regra geral, houve mudanças nas alíquotas do ICMS. A ideia é de que alíquotas menores do que 18% seriam consideradas como benefícios fiscais.


Além disso, para os benefícios fiscais, foram criadas hipóteses de redução de base de cálculo, isenção e crédito concedido. Alguns benefícios fiscais foram suspensos com o intuito de aumentar as receitas de São Paulo.


Foram trazidas também modificações em relação ao regime de substituição tributária.


No que se refere ao ITCMD, há somente um projeto de lei que visa ampliar as entidades sem fins lucrativos que podem se beneficiar com as isenções, adaptações na base de cálculo com o intuito de se aproximar do valor de mercado dos bens no caso de sucessão e doação.


Nas próximas publicações, iremos trazer mais detalhes sobre cada uma das alterações tributárias.


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