Os planos de saúde cobrem o exame e o tratamento da doença?
Muitas pessoas se perguntam que em razão do surgimento dessa nova doença provocada pelo Covid-19, se o plano de saúde cobriria o tratamento dos problemas ligados a tal doença ou exame de detecção deste vírus.
Exame de detecção do Covid-19
Pois bem, existe uma lista descrita na Resolução Normativa (RN) n° 428 de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trata dos procedimentos e eventos em saúde, que constitui referência básica para cobertura mínima obrigatória dos planos privados de assistência à saúde.
Esta Resolução foi recentemente alterada pela RN n° 453 (12 de março de 2020), em que foi incluído o exame de detecção da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória, caso o paciente seja considerado como suspeito de tal doença.
Ou seja, o exame para detecção do Covid-19 está no rol de Procedimentos Mínimos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde suplementar.
Tratamento dos problemas causados pelo Covid-19
A ANS esclareceu também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Assim, mesmo que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente cobertura para consultas internações, terapias e exames, necessários ao tratamento de problemas causados pelo coronavírus (codiv-19), é importante que o consumidor esteja atento ao tipo e segmentação assistencial de seu plano, já que, conforme a ANS, o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias, já o hospitalar, dá direito a internação.
E para maiores dúvidas, recomenda-se buscar orientações junto à operadora de seu plano de saúde ou a ANS.
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