Chegado o mês da Black Friday, muitos empreendedores aproveitam o momento para aumentarem suas vendas fazendo o uso da internet. Mas para operar nesse ambiente virtual ou ser um e-commerce, é necessário observar algumas regras que descrevemos as principais a seguir:
Regras essenciais da Lei do E-commerce
A sua loja virtual deve disponibilizar de maneira clara e objetiva as informações necessárias para identificação e certificação de sua empresa que fornece os produtos. Tais informações incluem a razão social (nome), CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico para contato. Tais obrigações estão contidas no Decreto n° 7.962/2013, conhecido como "Lei do e-commerce".
Pense que deverá fazer o necessário para que garanta o atendimento facilitado ao consumidor, prestando com maior rapidez possível os serviços ou venda online, tratar em detalhes sobre o recebimento e aceitação a oferta, resumo pedido, assim como as regras específicas do direito de arrependimento.
Traga informações claras e diretas sobre as características essenciais do produto ou serviço que está vendendo, incluindo qualquer informação sobre risco à saúde.
Sobre a questão do pagamento, detalhe a proposta, suas modalidades, forma e prazo da execução dos serviços ou da entrega ou disponibilização do produto ou serviço. Informe também em caso de restrições à oferta.
Observe os direitos do consumidor
Se o empreendedor realiza vendas para consumidores no Brasil, ou seja, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que usam os produtos como destinatários finais, é necessário entender o conjunto de regras constantes na Lei de proteção do consumidor/CDC (Lei n° 8.078/1990). Entenda os principais pontos:
Direito de arrependimento de até 7 dias: conforme o art. 49 do CDC, se o consumidor adquirir um produto pela internet, telefone ou a domicílio, ele tem o direito de desistir do negócio em até 7 dias.
Direito à devolução ou troca: Depois dos 7 dias do direito ao arrependimento se mesmo assim o consumidor pode devolver ou trocar um produto sem custo em casos de dano, problema ou defeito. Para os produtos não duráveis a exemplo de roupas, alimentos, produtos de faxina, etc, o prazo para devolução ou troca é de 30 dias. Por outro lado, para os produtos duráveis, a exemplo de computadores, veículos, ou eletrodomésticos em geral, o prazo para troca é de até 90 dias. Esse direito de devolução está no art. 26 do CDC.
Direito ao cumprimento da oferta: ainda segundo o CDC preste bem atenção nas ofertas que você apresenta ao público pois ela deverá ser cumprida. Isso vale para anúncios no site, e-mails que você enviou, banner, etc. Mas se por algum motivo, se você não foi capaz de cumpri-la, lembre-se que o consumidor terá direito de : i) exigir o cumprimento forçado da oferta, conforme o tratado na propaganda; ii) aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalente; ou iii) rescindir o contrato, e receber o direito de volta que foi pago, além de eventuais perdas e dados.
E tenha cuidado ao fazer a propaganda de seus produtos, isso vale também para as vendas online, já que o art. 37 do CDC proíbe todo o tipo de propaganda enganosa. Pense em fazer algo que seja claro na sua proposta, evite fazer uma oferta que conduza o consumidor ao erro, e não faça proposta com venda casada art. 39 do CDC (vincular a compra de um produto se comprar um outro).
Pense que todas as informações devem ser claras, corretas, precisas e em língua portuguesa.
Entenda a Lei geral de proteção de dados
Observe que as informações que sua empresa obtém dos consumidores são pessoais e exigem um tratamento conforme a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018).
Por exemplo, só peça as informações do consumidor que forem realmente necessárias para a prestação dos serviços ou venda dos produtos. O tratamento dos dados pessoais só deve ser feito mediante o fornecimento e consentimento de seu titular. Você deverá explicar a forma, finalidade e duração do tratamento dos dados, e se os dados serão compartilhados ou não.
E muita atenção aos dados sensíveis, sobre opção política, sobre a saúde ou convicção religiosa, dentre outras citadas na lei. O que recomendamos é evitar de tratá-las.
Possua Termos de Uso e Política de Privacidade
Existem dois instrumentos que o empreendedor deve preparar ao vender online. Algumas empresas até optam em apresentar em um mesmo documento ambos os contratos, mas recomendamos que sejam descritos em documentos diversos já que possuem objetivos e características diferentes.
O primeiro o Termos de Uso. Trata-se de contrato em que se estabelecem as regras que devem ser respeitadas ao fazer o uso do site de seu e-commerce. O objetivo é trazer as regras de funcionamento para compra de seus produtos ou serviços. Deverá trazer a obrigações gerais do consumidor ao usar o site ou adquirir um produto, trazer também os tipos de isenções de responsabilidades. Ou seja, esse termo de uso estabelece as regras e diretrizes que os usuários devem concordar e seguir ao usar ou acessar seu site ou aplicativo.
Já a Política de Privacidade é na verdade o conjunto de regras sobre a privacidade do consumidor ou do usuário que acessa sua página ou aplicativo. Essa política de privacidade deve seguir a Lei de Proteção de Dados que citamos acima. Assim, em seu site ou aplicativo, será necessário trazer as informações de como é feito o tratamento de dados, as finalidades do uso, compartilhamento e direitos dos titulares dos dados, etc.
Por fim, é importante se atentar às regras locais e específicas de sua atividade, assim como o Marco Civil da Internet.
E para os markeplaces, já descrevemos as regras que eles devem respeitar no que diz respeito às suas responsabilidades. Para acessar essas informações, segue o link : https://www.pontesvieiraadvogados.com.br/post/black-friday-responsabilidade-dos-marketplaces-em-rela%C3%A7%C3%A3o-aos-consumidores
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