top of page
Pontes Vieira Advogados

Criptomoedas: novas regras sobre informações a serem entregues à Receita Federal

As exchanges de criptoativos e pessoas jurídicas no geral ou pessoas físicas devem mensalmente passar informações para a Receita Federal



O mercado de criptomoedas não para de crescer no Brasil. Atualmente, existem no país mais de 1,4 milhão de investidores e perto de 50 exchanges especializadas na comercialização de moedas virtuais.


E quem opera com criptomoedas deve ficar atento à nova regulamentação da Receita Federal, que determina que pessoas físicas e jurídicas, que possuem ou negociam moedas virtuais, deverão prestar informações à Receita Federal a partir de agosto deste ano.


Isso porquê a Receita Federal passou a considerar as criptomoedas como criptoativos, que são “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços”.


Já as pessoas jurídicas que oferecem serviços diversos com criptoativos, inclusive de intermediação, negociação, ou custodia, através de qualquer meio, são consideradas como exchanges de criptoativos.


Sendo assim, as exchanges de criptoativos, pessoas jurídicas no geral ou pessoas físicas, devem mensalmente passar informações para a Receita Federal desde que o valor mensal das operações ultrapasse R$ 30 mil.


Quais operações devem ser informadas ?

• compra e venda;

• permuta;

• doação;

• transferência de criptoativo para a exchange;

• retirada de criptoativo da exchange;

• cessão temporária (aluguel);

• doação em pagamento;

• emissão;

• outras operações que impliquem em transferência de criptoativos


Prazos para entrega

As informações ligadas aos criptativos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente em que as operações foram realizadas.


Além disso, as exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, devem até janeiro do ano subsequente, prestar informações relativas ao ano anterior sobre:

• saldo de moedas fiduciárias, em reais;

• saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e

• o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.


Sanções

Caso as pessoas físicas ou jurídicas submetidas ao novo regramento não prestarem informações ou prestarem informações incorretas, serão sujeitas a multas fixas ou porcentagens ligadas ao montante das operações devidas, que vão de R$ 1,5 mil por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica; ou R$ 100 por mês ou fração, se pessoa física; passando por multa de 1,5% do valor que foi omitida ou inexata, no caso de pessoas físicas, e 3% do valor que foi omitida ou inexata, no caso de pessoas jurídicas.


Mais informações: www.pontesviera.com.br

info@pontesvieira.com.br

Tel: + 55 11 23657484

5 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page