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  • Pontes Vieira Advogados

Senado aprova novo Marco Legal do Câmbio


Com objetivo de desburocratizar as diversas operações ligadas ao câmbio, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 5387 de 2019. Dentre as alterações, podemos destacar:


Estrangeiros e brasileiros que viajam para e do Brasil

Um dos pontos alterados foi a o aumento do limite que as viajantes podem portar dinheiro vivo, ou seja, entrar e sair do país sem declará-los. Em vez dos R$ 10.000,00 em vigor, o limite passará a ser de US$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda. Essa alteração é bem-vinda tendo em vista que o valor de R$ 10.000,00 estava completamente defasado com a desvalorização do Real frente ao dólar.


Negociação de moeda estrangeira por pessoas físicas

Outro ponto será a possibilidade de pessoas físicas negociarem entre si moedas estrangeiras sem necessidade de autorização das autoridades brasileiras. Mas o valor limite para esse tipo de negociação será de US$ 500,00. Com essa alteração, busca incentivar plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio.


Conta em moeda estrangeira

Traz com maior segurança regras sobre a possibilidade de pessoas físicas e empresas de possuírem contas bancárias no Brasil em moedas estrangeiras. Atualmente o assunto é regulado pelo Banco Central e continuará sendo.


Pagamento em moeda estrangeira

Outro assunto já esperado para os operadores dessa área será o aumento de casos em que é possível o pagamento em moeda estrangeira de obrigações dentro do Brasil.


Remessas ao exterior

O Senado também aprovou o fim da obrigatoriedade de registrar lucros, juros, pagamento por royalties perante o Banco Central ao fazer tais pagamentos para o exterior. Ademais, contratos de arrendamento mercantil passam a não ser mais obrigatórios o registro perante o Banco Central.


Redução do número de regulamentações

Diversos dispositivos foram alterados ou revogados. Por exemplo, várias atribuições que eram da CVM, como caso de contratos futuros de câmbio, passam a ser regulados pelo Banco Central.


Agora a PL vai para sanção do Presidente da República. Esperemos que tais dispositivos não sejam vetados.

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