top of page

STF afasta incidência da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

  • Pontes Vieira Advogados
  • 11 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Empresas podem ingressar com ação judicial para recuperarem os valores pagos nos últimos 5 anos


O Supremo Tribunal Federal (STF), em Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, decidiu de maneira definitiva no dia 8 de julho pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade.


O fundamento jurídico que prevaleceu foi que o salário maternidade não é uma verba salarial nem remuneratória, não podendo entrar na base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas, conforme os termos do artigo 28, §2º e da parte final da alínea "a", do § 9º, da Lei no 8.212/1991.


Isso significa que não é mais obrigatório o pagamento pelos empregadores da contribuição previdenciária de 20% sobre tais verbas.


Salário maternidade é um benefício previdenciário devido durante 120 dias do nascimento de filho ou em caso de adoção pago pelo INSS. Até o julgamento do STF, essa verba era considerada como salário normal devendo o empregado recolher 20% de contribuição previdenciário sobre essa verba.

Ação judicial

Tendo em vista a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição sobre o salário maternidade, é possível que as empresas ingressem com ação judicial para recuperarem os valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente atualizados pela Selic.


Na mesma ótica, a jurisprudência vem determinando que outras verbas, por não possuírem natureza salarial, não deveriam entrar na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas sobre a folha de salário, como é o caso da tributação do Sistema “S” (Sesi, Senai, Sesc... ) ou do adicional de 1/3 de férias, onde para esse último o STJ decidiu pelo seu afastamento.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


 
 
 

Comments


  • linkedin1
  • face1
  • insta1

ENTRE EM CONTATO !

+55 (11) 2365 7484

ESCRITÓRIO EM SÃO PAULO
Alameda dos Guaramomis, 1040

CEP: 04076-012. São Paulo - SP - Brasil

www.pontesvieiraadvogados.com.br

ESCRITÓRIO EM FORTALEZA
Rua Liberato Barroso, 307, salas 415 e 417

CEP: 60.030-160. Fortaleza, Ceará

Complete o formulário
e entraremos em contato em breve.

Obrigado(a)

ESCRITÓRIO ASSOCIADO:

RECONHECIMENTO INTERNACIONAL

agvali-com-le-secteur-bresilien-le-plus-important-entierement-en-ligne-ccifb-sp-e150729934
images.png
European_Commission.svg.png
WORLD BANK.jpg
bottom of page