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PROCURA HOMOLOGAR SUA DECISÃO ESTRANGEIRA NO BRASIL?

 

Homologue sua sentença feita no exterior para que produza efeitos no Brasil
 

A Pontes Vieira Advogados está pronta para lhe atender

Homologar uma decisão ou sentença estrangeira no Brasil, significa, dar validade, ou reconhecer essa decisão perante autoridade competente no Brasil. Trata-se de um procedimento de validação dessa sentença no Brasil. 

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento obrigatório para que essa decisão tenha validade no Brasil. Isso significa que, sem a homologação no Brasil dessa sentença ou decisão judicial estrangeira, ela não poderá surtir seus efeitos no Brasil.

Desde 2004, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão brasileiro competente que irá homologar a decisão estrangeira.

O STJ não irá decidir novamente seu caso, mas somente observar alguns pontos formais

 

Para mais dúvidas, contate nossa equipe:

Importância da homologação de uma decisão estrangeira no Brasil

É de fundamental importância fazer a homologação da sentença no Brasil.
Citamos diversos casos dessa necessidade: por exemplo:

                                    Caso de divórcio

O exemplo mais comum, é o caso de um divórcio que foi proferido por decisão no exterior e que agora precisa ser validado no Brasil, para que o indivíduo possa se casar novamente no Brasil. Mas de qualquer maneira, qualquer decisão estrangeira pode ser homologada se seguir o procedimento necessário descrito na legislação brasileira.

 

Ainda em relação ao divórcio, se existe uma sentença de divórcio consensual, em que nessa decisão só se tratou do divórcio em si, sem que haja disposição sobre guarda de filhos, alimentos nem partilha de bens, não é necessário homologar essa decisão no STJ. Nesse caso, um outro procedimento deverá ser realizado.

 

Por outro lado, se a decisão estrangeira tratar de pelo menos um dos pontos acima (partilha de bens, ou guarda de filhos ou alimentos), será necessário a homologação dessa decisão no STJ.

Como realizar a homologação no Brasil

Inicialmente deverá contratar um advogado com registro processional na OAB. Em seguida, devem ser observadas algumas questões formais que citamos :

- a decisão deve ser legalizada ou apostilada, para em seguida ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil;  

 

- a decisão ter sido proferida por autoridade competente no exterior e ter sido inicialmente precedida de regular citação das partes;

- ser eficaz, com trânsito em julgado;

- necessário também que a decisão não ofenda a ordem pública.

Advogados responsáveis da área Internacional

A equipe da Pontes Vieira Advogados é composta de advogados bilingues que há 15 anos presta serviços na área do direito internacional.

DEPOIMENTOS DE CLIENTES

A Pontes Vieira advogados fez a homologação de minha decisão de divórcio de maneira muito rápida. Aliás, fiquei impressionado com a rapidez dos serviços prestados.

Luciana Benud.

Os advogados são muito atenciosos, respondem prontamente a minhas dúvidas. Excelente serviço prestado da homologação de minha sentença de estrangeira, recomendo.

Arnaud C.

Contatei os serviços com o escritório a distância, pois moro no exterior. O procedimento de homologação de sentença estrangeira no Brasil foi realizado sem minha presença e isso foi ótimo, sem dor de cabeça.

Maria C. Santos

Os advogados da Pontes Vieira possuem vasto conhecimento em direito internacional. Recomendo seus serviços.

 

Claudia J.

ESCRITÓRIO ASSOCIADO:

RECONHECIMENTO INTERNACIONAL

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