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Pontes Vieira Advogados

Alteração dos prazos para a entrega da CBE junto ao Banco Central do Brasil



Em razão do COVID-19, o prazo de entrega da declaração CBE Anual do Banco Central foi prorrogado para o dia 1 de junho de 2020 (até 18 horas), conforme Circular do Banco Central n° 3.995 de 24 de março de 2020.


Já para a declaração CBE Trimestral (de data base 31/03/2020), o prazo final de entrega foi estendido para o dia 15/7/2020.

Entenda sobre a declaração CBE

Essa declaração vale para os residentes ou domiciliados no Brasil ( pessoas físicas ou jurídicas), que possuam ativos no exterior que no total seja igual ou superior à US$ 100.000,00 (ou equivalente em outras moedas), sendo necessário entregar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil.


Ou seja, existe a declaração Anual CBE em que, tendo como referência a data base do 31/12/2019, para fins de avaliação dos ativos no exterior, o prazo final para entrega da declaração foi estendido para o dia 01/06/2020.


Já para aqueles residentes ou domiciliados no Brasil que possuem ativos no exterior equivalente a US$ 100 milhões ou mais, a CBE é trimestral. Nesse caso, a declaração trimestral, com data base em 31/3/2020, que normalmente tem prazo de entrega até 5/6/2020 e, agora, passou a ser entre 15/6 até o dia 15/7/2020.

Quanto as sanções

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, e em alguns casos, pode ser aumentada em 50%, em alguns casos.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

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