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Como funciona o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

Pontes Vieira Advogados


Para as empresas que estão querendo contratar funcionários neste ano, uma boa opção pode ser o Contrato Verde e Amarelo.


A MP 905/2019, conhecida como Contrato Verde Amarelo, entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano e criou um regime específico de contrato de trabalho voltados a jovens entre 18 e 29 anos.


No Verde e Amarelo, o contrato tem duração de até 24 meses, o valor do salário mensal poderá ser de no máximo 1 salário mínimo e meio e os trabalhadores que forem contratados nessa modalidade terão os mesmos direitos garantidos pela Constituição, como é o caso dos pagamentos do 13° salário e férias, por exemplo.


Vantagens


Entre os benefícios para as empresas que contratarem jovens sob o regime do contrato Verde Amarelo estão:


• Isenção de contribuir com INSS patronal (20%), com o sistema S, salário-educação e Incra

• Redução nos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador irá depositar 2% do salário no fundo, em vez dos 8% de praxe

• Haverá possibilidade de pagamento da multa do FGTS adiantada, mas cortada pela metade, no valor de 20% (em vez de 40%) do total depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa.


Duração da Jornada


A duração da jornada de trabalho para aqueles que foram contratados pelo regime Verde e Amarelo será de 8 horas e poderá ser acrescida de até 2 horas extras por dia, e o valor de tais horas extras será de no mínimo 50% maior que as horas normais trabalhadas.


Condições


O Contrato Verde e Amarelo pode ser aplicado em até 20% do total de empregados da empresa, levando em conta a folha de pagamentos do mês.


Importante ressaltar que somente novas contratações podem ser realizadas por meio do contrato Verde e Amarelo. A empresa não poderá demitir um funcionário que está trabalhando sob outro regime e depois recontratá-lo no sistema Verde e Amarelo.



Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

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