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  • Pontes Vieira Advogados

Contratação de estrangeiros no Brasil



Segundo dados da Polícia Federal, 117 mil pessoas de outras nacionalidades deram entrada no país em 2017 (número 160% maior do que em 2006).


Entre os países de origem estão Haiti, Bolívia, Colômbia, Argentina, China, Portugal, Paraguai, Estados Unidos e Peru.


Uma parcela desses imigrantes chega com emprego na bagagem, o que facilita o processo de adaptação. Mas a grande maioria chega em busca de uma colocação no mercado de trabalho.


Isso porquê, com a nova Lei de Migração, é possível que um estrangeiro venha ao Brasil com visto de turista, e, aqui, após conseguir um emprego, entre com o pedido e obtenha uma autorização de residência.


Para trabalhar no Brasil como estrangeiro, o imigrante precisa solicitar um visto e uma autorização de residência.


Na grande maioria, e, em regra geral[1], o visto é temporário e destinado àqueles que venham ao Brasil para exercer atividades laborais junto às empresas, com vínculo empregatício no Brasil. O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo em seguida ser transformado em permanente, se observadas as disposições da legislação em vigor.


A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil deve solicitar a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração – CNIg.


Regras a respeitar: compatibilidade entre qualificação e experiencia profissional do estrangeiro

a empresa contratante deve justificar a necessidade de contratação do estrangeiro e o órgão competente analisará o pedido.


Na apreciação do pedido será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país e demonstrar sua necessidade para o Brasil.


A comprovação da qualificação e experiência profissional deverão ser feitas pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades, etc.


Quando o imigrante for chamado para integrar ou já houver integrado o quadro funcional da empresa estrangeira, componente do mesmo Grupo Econômico da requerente, o tempo de serviço prestado àquela poderá ser demonstrado por meio de declaração fornecida pela empresa no Brasil, integrante do mesmo grupo, desde que o declarante esteja investido em poderes de gestão na empresa brasileira.


Regras internas a respeitar: proporção com número de empregados brasileiros

Mas antes de contratar um estrangeiro, é importante observar também a legislação trabalhista onde é exigido que 2/3 dos empregados de uma empresa sejam pessoas de nacionalidade brasileira. Essa regra vale desde o primeiro empregado a ser contratado por uma empresa. Sem possuir uma massa salarial composta por 2/3 de brasileiros, não será concedido visto ao estrangeiro.


Vantagens

Além de ser uma ação social, a contratação de cidadãos estrangeiros promove a diversidade e enriquece o ambiente da empresa, pois o imigrante traz consigo conhecimentos e uma cultura que podem aprimorar as atividades empresariais. Nesse ponto, é necessário demonstrar da necessidade e importância do trabalho do estrangeiro para a empresa.


Também vale destacar que o imigrante tende a permanecer por mais tempo no mesmo emprego do que o cidadão nacional, o que ajuda a empresa a reduzir a taxa de rotatividade de trabalhadores.


Para saber mais sobre a contratação de profissionais estrangeiros no Brasil, entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

11 2365-7484

[1] Existem casos específicos de visto para aqueles que, por exemplo, vêm ao Brasil sem vínculo empregatício com uma empresa brasileira para fazer dar assistência técnica em uma máquina, trabalhar em uma plataforma petrolífera, ser correspondente de um jornal estrangeiro, etc, que não serão objeto de análise nesse artigo.

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