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Pontes Vieira Advogados

Coronavírus: medidas tributárias federais em vigor com intuito de reduzir a crise econômica

Nos últimos 30 dias o governo federal emitiu diversas normas tributárias com o objetivo de reduzir o impacto financeiro do covid-19


Desde o mês de março de 2020, o governo federal emitiu 12 normas tributárias com o objetivo de reduzir o impacto financeiro do covid-19. Vejamos:

1. Simples Nacional

Foi prorrogado o prazo de pagamento do Simples Nacional em 6 meses, no que se trata de tributos federais, e de 3 meses, para ISS e ICMS (Resolução CGSN nº 152 de 18 de abril de 2020, e Resolução 154, de 03 de abril de 2020).


O Simples Nacional é o regime tributário de pagamento unificado voltado para as pequenas e médias empresas.


Ou seja, para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):

a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

Posteriormente, foram também alterados também os prazos de pagamentos para o ICMS e o ISS, a seguir dispostos:

a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

2. Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, etc):

Em razão da Medida Provisória n° 932/2020 foram reduzidas as alíquotas por 3 meses. Essa contribuição incide sobre a folha de salários pagas pelas empresas. Para mais detalhes, aconselhamos acessar nosso artigo sobre essa medida:

3. IOF - Crédito

Houve a redução para zero das alíquotas do IOF/Crédito por 3 meses, conforme Decreto n° 10.305, de 1º de abril de 2020. Ou seja, foi reduzida a zero a alíquota do IOF incidente sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por um período de 90 dias.

4. Imposto de Importação

Foi reduzida a alíquota do II para diversos artigos de combate ao Covid-19, a exemplo da compra de máscaras, aparelhos, álcool gel, óculos de segurança, etc. Nesse sentido, a Camex, do Ministério da Economia aprovou, dia 17/3, a redução para zero da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19.

5. IPI na importação

Foi reduzida a alíquota de IPI para artigos de combate ao Covid-19, conforme Decretos 10.285 e 10.302 de 2020, como o caso de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos, etc.

6. FGTS

Conforme Medida Provisória nº 927/2020, foi suspenso por 3 meses o pagamento do FGTS, em relação aos períodos de março, abril e maio de 2020. Trata-se de fundo de proteção ao trabalhador que o empregador deve fazer mensalmente.

7. Declaração anual de Imposto de Renda (IRPF) e Declaração de saída definitiva

Fica prorrogado o prazo final de entrega por 60 dias, conforme IN n° 1930, de 1º de abril de 2020, da declaração anual de imposto de renda das pessoas físicas. Ou seja, foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 a entrega da declaração anual de imposto de renda da pessoa física.


Foram também alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.


Foi também prorrogado o prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. Assim, o prazo para a entrega das declarações e eventual recolhimento do imposto apurado foi alterado de 30 de abril para 30 de junho de 2020, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, publicada dia 07/4.

8. Certidões Negativas de Débitos Federais

A Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), relativas aos créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, conforme Portaria n° 555/2020, publicada em 24/03/2020. Essas certidões são necessárias, por exemplo, para que as empresas possam participar de licitações.

9. Processos administrativos de cobrança

Ficam suspensos por 90 dias os processos administrativos federais tributários. Em relação aos prazos da Receita Federal, foi suspenso os prazos de cobrança até 29/05/2020, e do tribunal federal administrativo até 30/04/2020.

10. Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária (INSS) patronal, PIS/PASEP e da COFINS

Conforme Portaria ME n° 139 de 3 de abril de 2020, fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

11. Postergação do prazo de entrega das declarações DCTF e EFD-Contribuição

Receita Federal prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme Instrução Normativa RFB 1.923/2020, de 03/04/2020.


A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, para o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.


Já a apresentação das EFD-Contribuições, originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, para o 10° (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

12. Prorrogação do prazo para entrega do DASN-SIMEI e DEFIS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socio Econômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

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