top of page
  • Pontes Vieira Advogados

Coronavírus: concessão de empréstimo para pagamento de folha de salário

Programa é destinado a empresas visando facilitar a concessão de empréstimos subsidiados


Foi publicada pelo governo federal a Medida Provisória (MP) n° 944 de 03 de abril de 2020, onde cria o chamado Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Esse programa é destinado a empresas visando facilitar a concessão de empréstimos subsidiados.

1. Qual o objetivo ?

Esse programa é destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

2. Quem poderá aderir?

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas a que se refere o art. 1° com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

3. Como pode ser utilizado o valor emprestado?

O empréstimo abrangerá a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.


Além disso, esses valores emprestados serão destinados exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.

4. Condições:

Poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.





5. Restrições ao Empregador

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:




Mas, atenção, o descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.

6. Empréstimo:

Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento.


6.1. Regras do empréstimo:



Lembre-se que, o registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.


Por fim, em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


30 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page