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Coronavírus e suas implicações nas relações de trabalho

Quem paga o funcionário que está em quarentena? E o que está em isolamento por motivo de doença?


Em razão da crise do coronavírus e recomendações das autoridades para ficar em casa, é importante entender a repercussão destas medidas nas relações de trabalho.


Em regra geral, quando o trabalhador é afastado do trabalho por recomendação médica, em razão de uma doença, terá direito a se afastar do trabalho recebendo seu salário.


Mas quem irá remunerá-lo? Nesse caso, o empregador continuará pagando o trabalhador nos 15 (quinze) primeiros dias em que ele estiver afastado, e a partir do 16º dia, ele será remunerado pela Previdência Social, considerado, assim, como auxílio-doença.


Existem também casos onde o empregado não está doente e não consegue ir trabalhar em razão de alguma imposição do Estado.


Com a propagação do covid-19, o governo brasileiro publicou a Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e objetiva a proteção da coletividade.


Quarentena


Para fins do disposto nesta Lei nº 13.979/2020, considera-se quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.


Já o isolamento é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.


Assim, caso o afastamento seja decorrente de quarentena ou isolamento imposto pelo Estado, o empregado terá direito a licença remunerada, ou seja, receberá o salário durante todo o período do afastamento. Nesse caso, é de responsabilidade do empregador o pagamento do salário ao empregado.


Mas é importante observar que caso o empregado que não esteja doente e fique mais de 30 dias sem trabalhar, em licença remunerada, por imposição do Estado, não terá direito a aquisição de férias neste período não trabalhado.


Home Office


E por fim, é possível que as empresas adotem, como medida preventiva a contaminação de seu pessoal, que empregados trabalhem de casa.


Inicialmente, poderá a empresa, com acordo do trabalhador, alterar o regime de trabalho para home office, ou teletrabalho, como a lei denomina. Para saber mais, confira o artigo que elaboramos sobre o tema.


Ou ainda, é possível, em razão de fatos externos a vontade das partes, adoção, mesmo que seja a título excepcional, do regime de trabalho de casa, sem que o regime do trabalho seja modificado.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


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