DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: O GUIA PRÁTICO PARA QUEM VAI MORAR FORA DO BRASIL
- Pontes Vieira Advogados
- 23 de abr.
- 3 min de leitura

Vai se mudar para o exterior de forma definitiva ou por mais de 12 meses? Seja brasileiro ou estrangeiro que residia no Brasil, você precisa entender a importância de um documento chamado Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Essa é a forma legal de informar à Receita Federal do Brasil (RFB) que você não é mais residente fiscal no país – o que muda completamente sua relação com o fisco brasileiro.
📣 POR QUE PRECISO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA?
A entrega da DSDP:
Formaliza a sua condição de não residente fiscal no Brasil;
Evita a bitributação sobre seus rendimentos no exterior;
Permite que você envie dinheiro para o Brasil com mais segurança fiscal;
Protege você de multas e problemas com o Imposto de Renda por omissão de rendimentos fora do país.
QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA?
A DSDP deve ser apresentada por qualquer pessoa que tenha tido residência fiscal no Brasil, e se mude, incluindo:
Brasileiros que passam a morar no exterior;
Estrangeiros que moravam no Brasil com CPF ativo ;
Pessoas com ou sem bens ou rendimentos no Brasil;
Contribuintes que não pretendem mais entregar a declaração de IR.
Você não precisa ter cidadania no exterior nem comprovar residência legal no país estrangeiro. O foco da Receita Federal é a sua residência fiscal, não é sua situação civil, nem a sua situação migratória.
COMUNICAÇÃO DE SAÍDA x DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA: ENTENDA A DIFERENÇA
Embora pareçam a mesma coisa, a Comunicação de Saída e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) são documentos distintos, com finalidades e prazos diferentes.
1. COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA
É um comunicado simples, feito online no portal da Receita Federal;
Serve para informar preliminarmente à Receita que você deixou de residir fiscalmente no Brasil;
Deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída do país;
É obrigatória e não substitui a DSDP.
A Comunicação de Saída funciona como uma espécie de "notificação prévia" à Receita Federal.
PRAZOS IMPORTANTES
Comunicação de Saída: até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
Declaração de Saída Definitiva (DSDP): até o último dia útil de maio do ano seguinte à sua saída.
✅ Exemplo: se você deixou o Brasil em 2024, deve fazer:
Comunicação até 28/02/2025;
DSDP até 30/04/2025.
❓ TENHO QUE FAZER ESSA DECLARAÇÃO TODO ANO?
Não. A Declaração de Saída Definitiva é feita apenas uma vez. Depois disso, você só volta a entregar a declaração de IR se retornar ao Brasil e voltar a residir fiscalmente aqui.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO ENTREGAR A DSDP?
Se você não declarar sua saída, continuará sendo tratado como residente fiscal, e a Receita Federal poderá:
Cobrar imposto sobre rendimentos auferidos no exterior;
Aplicar multas por atraso ou omissão de rendimentos;
Considerar que você tem obrigações acessórias pendentes (como Carnê-Leão ou Declaração de IR anual).
POSSO ENVIAR DINHEIRO PARA O BRASIL APÓS ENTREGAR A DSDP?
Sim! E com muito mais segurança jurídica e fiscal. A entrega da DSDP permite:
Transferência de recursos do exterior sem risco de bitributação;
Compra de imóveis e bens no Brasil;
Investimentos em território nacional, respeitando a sua condição de não residente.
TENHO RENDIMENTOS NO EXTERIOR. PRECISO DECLARÁ-LOS NO BRASIL?
❌ Não. Após a data de caracterização de não residência informada na DSDP, você não precisa mais declarar nem pagar imposto de renda sobre rendimentos auferidos fora do Brasil.
Isso vale para:
Salários recebidos no exterior;
Rendimentos de investimentos fora do país;
Ganhos de capital em moeda estrangeira.
💸 E SE EU AINDA TIVER RENDA NO BRASIL?
Se mesmo como não residente você mantiver renda no Brasil (como aluguéis, investimentos, distribuição de lucros etc.), você continua pagando IR, mas:
Com alíquotas específicas para não residentes;
Sem obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual;
Tributação geralmente na fonte .
VANTAGENS DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SAÍDA
Evita bitributação e problemas com o fisco;
Libera você de obrigações fiscais brasileiras futuras;
Facilita transferências de valores e investimentos no Brasil;
Regulariza sua situação com a Receita Federal;
Confere segurança para acordos internacionais e compliance.
CONSEQUÊNCIAS DE NÃO ENTREGAR
Bitributação de rendimentos no exterior;
Obrigações acessórias pendentes;
Multas e penalidades;
Bloqueio de CPF para investimentos e movimentações financeiras;
Dificuldades com o envio de recursos para o Brasil.
RESUMO: SE VOCÊ VAI MORAR FORA, NÃO ESQUEÇA DA SAÍDA FISCAL!
A Declaração de Saída Definitiva do País é essencial para quem deseja viver no exterior com tranquilidade fiscal e sem pendências com o Brasil. É um passo simples, mas que faz toda a diferença.
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