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DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: O GUIA PRÁTICO PARA QUEM VAI MORAR FORA DO BRASIL

  • Pontes Vieira Advogados
  • 23 de abr.
  • 3 min de leitura

Vai se mudar para o exterior de forma definitiva ou por mais de 12 meses? Seja brasileiro ou estrangeiro que residia no Brasil, você precisa entender a importância de um documento chamado Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).


Essa é a forma legal de informar à Receita Federal do Brasil (RFB) que você não é mais residente fiscal no país – o que muda completamente sua relação com o fisco brasileiro.


📣 POR QUE PRECISO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA?


A entrega da DSDP:


  • Formaliza a sua condição de não residente fiscal no Brasil;

  • Evita a bitributação sobre seus rendimentos no exterior;

  • Permite que você envie dinheiro para o Brasil com mais segurança fiscal;

  • Protege você de multas e problemas com o Imposto de Renda por omissão de rendimentos fora do país.



QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA?


A DSDP deve ser apresentada por qualquer pessoa que tenha tido residência fiscal no Brasil, e se mude, incluindo:


  • Brasileiros que passam a morar no exterior;

  • Estrangeiros que moravam no Brasil com CPF ativo ;

  • Pessoas com ou sem bens ou rendimentos no Brasil;

  • Contribuintes que não pretendem mais entregar a declaração de IR.


Você não precisa ter cidadania no exterior nem comprovar residência legal no país estrangeiro. O foco da Receita Federal é a sua residência fiscal, não é sua situação civil, nem a sua situação migratória.


COMUNICAÇÃO DE SAÍDA x DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA: ENTENDA A DIFERENÇA


Embora pareçam a mesma coisa, a Comunicação de Saída e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) são documentos distintos, com finalidades e prazos diferentes.


1. COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA


  • É um comunicado simples, feito online no portal da Receita Federal;

  • Serve para informar preliminarmente à Receita que você deixou de residir fiscalmente no Brasil;

  • Deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída do país;

  • É obrigatória e não substitui a DSDP.


A Comunicação de Saída funciona como uma espécie de "notificação prévia" à Receita Federal.


PRAZOS IMPORTANTES


  • Comunicação de Saída: até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.

  • Declaração de Saída Definitiva (DSDP): até o último dia útil de maio do ano seguinte à sua saída.


✅ Exemplo: se você deixou o Brasil em 2024, deve fazer:

  • Comunicação até 28/02/2025;

  • DSDP até 30/04/2025.


❓ TENHO QUE FAZER ESSA DECLARAÇÃO TODO ANO?


Não. A Declaração de Saída Definitiva é feita apenas uma vez. Depois disso, você só volta a entregar a declaração de IR se retornar ao Brasil e voltar a residir fiscalmente aqui.



O QUE ACONTECE SE EU NÃO ENTREGAR A DSDP?


Se você não declarar sua saída, continuará sendo tratado como residente fiscal, e a Receita Federal poderá:

  • Cobrar imposto sobre rendimentos auferidos no exterior;

  • Aplicar multas por atraso ou omissão de rendimentos;

  • Considerar que você tem obrigações acessórias pendentes (como Carnê-Leão ou Declaração de IR anual).


POSSO ENVIAR DINHEIRO PARA O BRASIL APÓS ENTREGAR A DSDP?


Sim! E com muito mais segurança jurídica e fiscal. A entrega da DSDP permite:

  • Transferência de recursos do exterior sem risco de bitributação;

  • Compra de imóveis e bens no Brasil;

  • Investimentos em território nacional, respeitando a sua condição de não residente.


TENHO RENDIMENTOS NO EXTERIOR. PRECISO DECLARÁ-LOS NO BRASIL?


❌ Não. Após a data de caracterização de não residência informada na DSDP, você não precisa mais declarar nem pagar imposto de renda sobre rendimentos auferidos fora do Brasil.


Isso vale para:

  • Salários recebidos no exterior;

  • Rendimentos de investimentos fora do país;

  • Ganhos de capital em moeda estrangeira.


💸 E SE EU AINDA TIVER RENDA NO BRASIL?


Se mesmo como não residente você mantiver renda no Brasil (como aluguéis, investimentos, distribuição de lucros etc.), você continua pagando IR, mas:


  • Com alíquotas específicas para não residentes;

  • Sem obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual;

  • Tributação geralmente na fonte .


VANTAGENS DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SAÍDA


  • Evita bitributação e problemas com o fisco;

  • Libera você de obrigações fiscais brasileiras futuras;

  • Facilita transferências de valores e investimentos no Brasil;

  • Regulariza sua situação com a Receita Federal;

  • Confere segurança para acordos internacionais e compliance.


CONSEQUÊNCIAS DE NÃO ENTREGAR


  • Bitributação de rendimentos no exterior;

  • Obrigações acessórias pendentes;

  • Multas e penalidades;

  • Bloqueio de CPF para investimentos e movimentações financeiras;

  • Dificuldades com o envio de recursos para o Brasil.


RESUMO: SE VOCÊ VAI MORAR FORA, NÃO ESQUEÇA DA SAÍDA FISCAL!


A Declaração de Saída Definitiva do País é essencial para quem deseja viver no exterior com tranquilidade fiscal e sem pendências com o Brasil. É um passo simples, mas que faz toda a diferença.


📩 Precisa de ajuda para preparar sua DSDP? Fale com nosso advogado tributarista com foco em tributação internacional : iurevieira@pontesvieira.com.br


 
 
 

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