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Divórcio Consensual no Exterior: Quando Não É Preciso Ir ao STJ

  • Pontes Vieira Advogados
  • há 2 dias
  • 9 min de leitura

Resposta direta


Nem todo divórcio decretado no exterior exige homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Quando o divórcio é consensual, não envolve filhos menores ou incapazes, não há partilha de bens situados no Brasil e ambas as partes concordam com todos os termos, é possível, em determinadas condições, regularizar o estado civil diretamente em cartório no Brasil — sem passar pelo STJ. Neste artigo, você vai entender exatamente quais são essas condições, o que as invalida e quando a homologação continua sendo obrigatória.


Introdução


A regra geral que mais circula sobre divórcio estrangeiro no Brasil é a da homologação obrigatória pelo STJ. E ela está correta — como regra geral. O que pouco se explica são as exceções legítimas, que existem e têm base normativa clara.


O Código de Processo Civil de 2015 trouxe mudanças relevantes em relação ao regime anterior. O artigo 961, parágrafo 5º, abriu uma via específica para divórcios consensuais estrangeiros que preencham determinados requisitos: a averbação direta no registro civil, sem necessidade de processo judicial no STJ. A Resolução nº 35/2007 do CNJ já havia sinalizado nessa direção para divórcios extrajudiciais celebrados no Brasil, e a jurisprudência foi progressivamente ampliando essa lógica.


Mas há uma armadilha frequente: muitas pessoas interpretam "consensual" como suficiente para dispensar a homologação. Não é. O consenso é condição necessária, mas não suficiente. Existem outros requisitos cumulativos — e a ausência de qualquer um deles leva o caso de volta ao caminho do STJ.


Para brasileiros que se divorciaram na França, em Portugal, na Bélgica, nos Estados Unidos ou em qualquer outro país, entender essa distinção evita tanto a suposição equivocada de que precisam necessariamente de um processo longo quanto o erro oposto de tentar uma via extrajudicial inviável para o seu caso.


O que diz a lei: a exceção do artigo 961 do CPC

O ponto de partida normativo é o artigo 961, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

"A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça."

Essa frase, lida isoladamente, parece ampla. Lida com o resto do ordenamento, ela é bastante mais restrita.

A norma foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 53/2016, que estabeleceu as condições para que o divórcio consensual estrangeiro seja averbado diretamente no Cartório de Registro Civil, sem homologação judicial.


As condições são cumulativas:

  1. O divórcio deve ser consensual — ambas as partes concordam com a dissolução do vínculo e com todos os seus termos;

  2. Não pode haver filhos menores ou incapazes do casal;

  3. Não pode haver partilha de bens — a partilha de bens no exterior não impede a via extrajudicial, mas bens imóveis brasileiros sim;

  4. A sentença estrangeira ou o ato notarial deve estar apostilado (Convenção de Haia de 1961) ou legalizado consularmente;

  5. O documento deve estar traduzido por tradutor público juramentado habilitado no Brasil.


Se todos esses cinco elementos estiverem presentes, o casal pode ir diretamente ao Cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado e requerer a averbação do divórcio, sem ajuizar ação no STJ.


Para mais informações ou se precisa homologar seu divórcio, nos envie uma mensagem WhatsApp: +55 114395-7064



Quando a dispensa da homologação se aplica: situações concretas

Para que a exceção do artigo 961, parágrafo 5º do CPC seja aplicável, é útil visualizar situações concretas.


Situação 1 — Casal binacional sem filhos, sem bens no Brasil

Brasileira casada com francês. Divórcio consensual homologado por notário em Paris, conforme o sistema francês de divórcio por consentimento mútuo. Sem filhos. Sem imóveis no Brasil. O ato notarial francês, apostilado e traduzido, pode ser levado diretamente ao Cartório de Registro Civil brasileiro para averbação.


Situação 2 — Dois brasileiros divorciados nos EUA, sem filhos, sem bens no Brasil

Casal de brasileiros emigrados, casados no Brasil e divorciados no estado da Flórida por procedimento de uncontested divorce. Filhos maiores de idade. Sem imóveis no Brasil. O decree of dissolution of marriage, apostilado e traduzido, pode seguir o caminho extrajudicial.


Situação 3 — Casal com apartamento no Brasil

Mesmos perfis acima, mas com um apartamento em São Paulo partilhado na sentença estrangeira. Nesse caso, a dispensa não se aplica. Há bem imóvel no Brasil envolvido na partilha, o que exige homologação pelo STJ para que a divisão do imóvel tenha eficácia jurídica no país.


Situação 4 — Casal com filho menor de 18 anos

Independentemente de qualquer outro fator — consenso, ausência de bens no Brasil, apostilamento correto — a presença de filho menor de 18 anos torna a homologação pelo STJ obrigatória. Não há exceção a essa regra.


Tabela — Condição × Via aplicável:

Condição presente

Via extrajudicial (sem STJ)

Homologação STJ obrigatória

Consensual, sem filhos menores, sem bens BR

✓ Possível

Consensual, sem filhos menores, com bens BR

✓ Obrigatória

Consensual, com filhos menores

✓ Obrigatória

Litigioso (qualquer configuração)

✓ Obrigatória

Consensual, filhos maiores, bens só no exterior

✓ Possível


O procedimento extrajudicial: como funciona na prática


Quando as condições acima estão todas preenchidas, o procedimento para averbação do divórcio consensual estrangeiro sem homologação pelo STJ segue estas etapas:


Passo 1 — Apostilamento do documento estrangeiro. A sentença judicial, o ato notarial ou a certidão de divórcio emitida pelo país de origem precisa da apostila da Convenção de Haia, aposta pelas autoridades competentes do país onde o documento foi produzido. Para países não signatários da Convenção da Apostila, aplica-se a legalização consular.


Passo 2 — Tradução juramentada. O documento apostilado precisa ser traduzido integralmente por tradutor público juramentado inscrito na Junta Comercial de qualquer estado brasileiro. Tradução feita fora do Brasil, por mais qualificado que seja o tradutor, não é aceita para fins de registro civil.


Passo 3 — Requerimento ao Cartório de Registro Civil. O requerimento é feito ao oficial do Cartório de Registro Civil no qual o casamento está registrado. Se o casamento foi celebrado no exterior e apenas registrado no Brasil em cartório consular ou na Junta de Registro Civil, é nesse registro que a averbação deve ser requerida.


Passo 4 — Análise pelo oficial. O oficial do cartório verificará o preenchimento dos requisitos do Provimento CNJ nº 53/2016. Se houver dúvida sobre a validade do ato estrangeiro, o sistema do judiciário extrajudicial permite que o oficial suscite dúvida ao juiz corregedor, o que não é equivalente a um processo no STJ — é um procedimento

interno de supervisão do cartório.


Passo 5 — Averbação. Deferida a averbação, o estado civil das partes é atualizado nos registros brasileiros. A partir daí, o divórcio produz plenos efeitos no Brasil.

O prazo desse procedimento, quando a documentação está completa, costuma ser de dias a algumas semanas — muito inferior ao prazo médio de 6 a 18 meses de uma homologação pelo STJ.


Para mais informações ou se precisa homologar seu divórcio, nos envie uma mensagem WhatsApp: +55 114395-7064



Prazos e custas do procedimento extrajudicial


As emolumentos do Cartório de Registro Civil para averbação de divórcio estrangeiro são fixados por tabela estadual e variam por estado. Em geral, são significativamente menores do que as custas de um processo no STJ.

A isso se somam os custos de apostilamento (cobrados pelas autoridades do país de origem), os honorários do tradutor juramentado e, quando necessário, os honorários advocatícios para assessoria no processo.

Não há exigência legal de advogado para o requerimento de averbação extrajudicial — o interessado pode fazer o pedido diretamente ao cartório. Na prática, porém, a assessoria jurídica na organização da documentação e na verificação dos requisitos evita indeferimentos que exigiriam refazimento do processo.


Erros que fazem o caso voltar para o STJ


Apresentar ao cartório um divórcio litigioso como se fosse consensual. A qualificação do divórcio como consensual ou litigioso segue o direito do país de origem. Se houver qualquer registro de controvérsia no processo estrangeiro — mesmo que resolvida antes da decisão final — o oficial pode questionar a natureza do ato.


Omitir a existência de filho menor. Filhos de relacionamentos anteriores de um dos cônjuges não impedem a via extrajudicial. Filhos comuns do casal, menores de 18 anos, impedem — independentemente de estarem mencionados ou não na sentença estrangeira. O oficial pode solicitar certidão de nascimento dos filhos para verificação.


Esquecer de informar bens imóveis no Brasil. Quando há imóvel no Brasil e a partilha foi feita na sentença estrangeira, o cartório não tem competência para registrar a transferência de propriedade. Mesmo que a averbação do divórcio fosse deferida, o imóvel continuaria sem a regularização necessária — o que significa que a homologação pelo STJ seria inevitável de qualquer forma.


Usar tradução feita no exterior. Esse é o erro mais frequente de quem organiza a documentação por conta própria. A tradução juramentada precisa ser feita por profissional inscrito na Junta Comercial brasileira. A tradução produzida no país de origem, mesmo que certificada lá, não substitui esse requisito.


Acreditar que o divórcio administrativo europeu sempre dispensa o STJ. O divórcio por consentimento mútuo lavrado por notário (como na França, Bélgica ou Portugal) é aceito para fins de averbação extrajudicial no Brasil — desde que os demais requisitos sejam atendidos. Se houver filhos menores ou bens imóveis no Brasil, o caminho continua sendo o STJ, independentemente da forma do ato estrangeiro.



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Quando a via extrajudicial falha: o que acontece


Se o oficial do cartório indeferir o pedido de averbação — seja por dúvida sobre os requisitos, seja por identificar alguma incompatibilidade —, o interessado tem duas opções.

A primeira é corrigir o vício identificado, quando sanável: complementar a documentação, refazer a tradução, obter certidão adicional do país de origem.

A segunda, quando o vício é de fundo — presença de filho menor, imóvel no Brasil, divórcio com controvérsia —, é ajuizar a ação de homologação no STJ. O tempo gasto na tentativa extrajudicial não é perdido do ponto de vista documental: boa parte da documentação já reunida para o cartório serve diretamente para instruir o processo no tribunal.


FAQ — Perguntas frequentes sobre divórcio consensual estrangeiro sem STJ


Todo divórcio consensual feito no exterior dispensa o STJ?

Não. O consenso é condição necessária, mas não suficiente. Além do caráter consensual, é preciso que não haja filhos menores ou incapazes e que não haja partilha de bens imóveis situados no Brasil. Se qualquer dessas condições não for atendida, a homologação pelo STJ é obrigatória, independentemente do consenso entre as partes.


Meu divórcio foi feito por notário na França. Posso averbar direto no cartório brasileiro?

Depende. O divórcio por consentimento mútuo lavrado por notário francês (divorce par consentement mutuel) é aceito como ato válido para averbação extrajudicial no Brasil — desde que não haja filhos menores e não haja partilha de bens na escritura. Se essas condições estiverem todas preenchidas, o acte de divorce apostilado e com tradução juramentada pode ser levado diretamente ao cartório.


Tenho filhos maiores de 18 anos. Isso impede a via extrajudicial?

Não. A restrição do artigo 961, parágrafo 5º do CPC se aplica apenas a filhos menores de 18 anos ou incapazes. Filhos maiores e capazes não impedem o procedimento extrajudicial.


O cartório pode recusar a averbação mesmo com documentação completa?

Sim, em teoria. O oficial do cartório pode suscitar dúvida ao juiz corregedor se tiver questionamento sobre a validade ou a interpretação do documento estrangeiro. Esse procedimento de dúvida não é equivalente a um processo no STJ — é uma consulta interna ao sistema de supervisão extrajudicial. Na prática, quando a documentação está bem instruída e os requisitos estão todos presentes, o indeferimento é raro.


Posso fazer a averbação extrajudicial sem advogado?

Legalmente, sim. Não há exigência de representação por advogado para requerer averbação ao cartório. Na prática, a análise prévia dos requisitos — especialmente em casos que envolvem documentos de sistemas jurídicos menos familiares ao cartorário brasileiro — reduz o risco de indeferimento ou de tentativas frustradas que geram custos adicionais.


Meu divórcio americano foi uncontested mas houve audiência judicial. Isso o torna litigioso?

Não necessariamente. Em muitos estados americanos, o uncontested divorce exige uma audiência de confirmação (hearing) perante o juiz mesmo quando não há controvérsia. Esse procedimento não descaracteriza o caráter consensual do divórcio. O que importa é se havia ou não disputa de mérito entre as partes — não a forma processual adotada pelo sistema estrangeiro.


Se eu averbar o divórcio no cartório sem STJ, e depois descobrir que havia um bem imóvel no Brasil que eu esqueci de mencionar, o que acontece?

A averbação do divórcio em si permanece válida — a dissolução do vínculo conjugal não é afetada. O problema estará na partilha do imóvel: sem a homologação pelo STJ da sentença estrangeira que incluiu esse bem, a divisão do imóvel não terá eficácia registral no Brasil. Nesse caso, será necessário ajuizar a ação de homologação especificamente para dar efeito à partilha do imóvel — ou negociar a divisão por instrumento público brasileiro.


Qual é a base legal que permite a averbação sem STJ?

O artigo 961, parágrafo 5º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o Provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Este último regulamentou as condições práticas para a averbação extrajudicial de sentenças estrangeiras de divórcio consensual nos cartórios de registro civil brasileiros.


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Conclusão


A dispensa de homologação pelo STJ para divórcios consensuais estrangeiros existe,

tem base legal sólida e representa uma via mais rápida e menos onerosa para quem se enquadra nos requisitos. Mas ela tem limites precisos: filhos menores e bens imóveis no Brasil são os dois fatores que, isoladamente, tornam o caminho do STJ incontornável.

O erro mais comum não é desconhecer a exceção — é presumir que ela se aplica sem verificar cada um dos requisitos cumulativos. A presença de um único fator impeditivo invalida a via extrajudicial e transforma uma tentativa de averbação direta em um atraso que levará o caso ao STJ de qualquer forma.

A análise correta começa com as perguntas certas: há filhos menores? Há bens imóveis no Brasil incluídos na partilha? O divórcio foi genuinamente consensual segundo o direito do país de origem? As respostas a essas três perguntas definem o caminho.


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