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Divórcio na Europa precisa ser homologado no Brasil?

  • Pontes Vieira Advogados
  • há 5 horas
  • 4 min de leitura

Você se divorciou na França, em Portugal, na Espanha ou em qualquer outro país europeu. O processo foi homologado por lá, os documentos estão em ordem, e você seguiu em frente com sua vida. Mas aí surge a pergunta: isso tem validade no Brasil?

A resposta curta é: depende. E a resposta longa, que pode te poupar de muita dor de cabeça, é o que este artigo explica.

 

Por que um divórcio europeu não vale automaticamente no Brasil?


O Brasil não reconhece automaticamente decisões judiciais estrangeiras. Isso vale para divórcios, adoções, inventários , qualquer decisão que um tribunal de outro país tome. Para que uma sentença estrangeira produza efeitos aqui, ela precisa passar por um processo chamado homologação de sentença estrangeira, conduzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Isso não significa que o divórcio europeu é inválido. Ele é plenamente válido no país onde foi feito. O problema é que, para o direito brasileiro, enquanto não houver homologação, aquela decisão simplesmente não existe.

 

O que isso significa na prática?

Enquanto o divórcio europeu não for homologado no STJ:

• Você ainda consta como casado(a) nos registros do cartório brasileiro

• Não pode se casar novamente no Brasil

• Seu ex-cônjuge ainda figura como herdeiro necessário no seu inventário

• Bens adquiridos após o divórcio podem ser questionados como patrimônio do casal

• Contratos e negócios no Brasil podem exigir assinatura do ex-cônjuge

 

Existe algum caso em que a homologação não é necessária?


Sim, e este é um ponto que muita gente desconhece, inclusive advogados que não trabalham com direito internacional.


Desde a Emenda Constitucional 66/2010 e da Resolução 9/2005 do STJ, o divórcio consensual realizado no exterior pode, em determinados casos, ser averbado diretamente no cartório de registro civil brasileiro sem passar pelo STJ, desde que:

•      Os dois cônjuges sejam maiores de idade e não haja filhos menores ou incapazes

•      O divórcio tenha sido consensual (nenhuma das partes contestou)

•      A sentença estrangeira já tenha transitado em julgado no país de origem

•      Os documentos estejam devidamente apostilados e traduzidos por tradutor juramentado

 

Se todas essas condições forem atendidas, a averbação pode ser feita diretamente no cartório competente, sem precisar passar pelo STJ. Mas atenção: qualquer falha nessas condições — um filho menor mencionado no processo, qualquer controvérsia patrimonial — e a homologação judicial pelo STJ volta a ser obrigatória.

 

Quais países europeus têm divórcios reconhecidos com mais frequência no Brasil?


Não há uma lista oficial de países "preferidos". O que determina o reconhecimento é a qualidade da documentação e o atendimento aos requisitos do STJ, não o país de origem. Divórcios feitos em Portugal, França, Alemanha, Espanha, Itália, Suíça e outros países europeus são reconhecidos regularmente, desde que devidamente documentados.

Portugal merece atenção especial porque muitos brasileiros com dupla cidadania se divorciam lá. Mesmo nesse caso, o processo de homologação no Brasil não é automático.

 

Como funciona a homologação no STJ?

O processo de homologação de sentença estrangeira no STJ segue estas etapas:

•      Tradução juramentada dos documentos do divórcio

•      Apostilamento (ou legalização consular) dos documentos originais

•      Petição inicial ao STJ com todos os documentos anexos

•      Intimação do ex-cônjuge (se o processo for unilateral)

•      Análise pelo STJ — que verifica requisitos formais, não o mérito da decisão

•      Expedição da carta de sentença para averbação no cartório

 

O prazo médio hoje gira em torno de 3 a 8 meses para casos sem contestação. Processos onde o ex-cônjuge contesta ou onde há questões patrimoniais complexas podem levar mais tempo.

 

Qual o custo da homologação?


Os custos envolvem custas judiciais do STJ, honorários advocatícios, tradução juramentada e apostilamento. Não é um processo gratuito, mas o custo de não homologar — em termos de bloqueios em inventários, impedimento de novo casamento e litígios futuros — costuma ser muito maior.

 

FAQ — Perguntas frequentes


Posso me casar novamente no Brasil sem homologar o divórcio europeu?

Não. O cartório brasileiro verificará o estado civil nos registros nacionais. Enquanto o divórcio não estiver homologado no STJ e averbado no registro civil, você constará como casado(a). Tentar casar novamente sem isso configuraria bigamia.


Meu divórcio foi feito administrativamente (em cartório europeu). Precisa de homologação?

Sim. Divórcios feitos em cartório no exterior — como é comum em Portugal e Espanha — também são considerados sentenças estrangeiras para fins brasileiros e precisam de homologação no STJ ou averbação direta, conforme o caso.


Quanto tempo tenho para homologar o divórcio europeu no Brasil?

Não há prazo legal para pedir a homologação. Mas quanto mais tempo passa, mais problemas práticos se acumulam — especialmente em casos de herança, novo casamento ou venda de imóveis compartilhados.


Se meu ex-cônjuge estiver no Brasil e eu no exterior, o processo é possível?

Sim. O advogado brasileiro pode conduzir todo o processo de homologação no STJ por procuração, sem que você precise vir ao Brasil presencialmente.


O STJ pode negar a homologação de um divórcio europeu?

O STJ não analisa se o divórcio foi justo ou não — apenas verifica requisitos formais: se a sentença é definitiva, se os documentos estão corretos, se não viola a ordem pública brasileira. Homologações são negadas principalmente por falhas documentais, não por questões de mérito.

 


 

 

Seu divórcio europeu precisa ter validade no Brasil?

O setor de homologação internacional do Pontes Vieira Advogados conduz processos no STJ com regularidade.

Consulta inicial para avaliar sua documentação e o caminho mais rápido para regularizar sua situação : iurevieira@pontesvieira.com.br


 
 
 

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