top of page
  • Pontes Vieira Advogados

Empresas que comercializam produtos monofásicos podem pedir restituição de PIS e Cofins

Entre os segmentos beneficiados estão Farmácias, Restaurantes, Supermercados, Autopeças e Postos de Gasolina


Muitas empresas desconhecem que é possível pedir a restituição ou

compensação pela via administrativa de pagamentos efetuados indevidamente ou a

maior de Pis e Cofins. Seriam o caso de empresas do Simples Nacional que revendem

produtos monofásicos.


Definição de tributação monofásica


Semelhante à sistemática de substituição tributária, tributação monofásica para

fins de Pis e Cofins é aquela calculada sobre a receita bruta da empresa e que se dá

quando um determinado contribuinte tem a responsabilidade pelo pagamento do

tributo devido em toda a cadeira econômica.


Com isso, importadores e fabricantes de produtos que são submetidos a

sistemática de incidência monofásica irão suportar toda a tributação do Pis e Cofins.

Assim, as outras empresas que revenderão o produto monofásico não serão mais

tributadas.


São produtos submetidos a sistemática de tributação monofásica em matéria

de Pis e Cofins: produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, toucador, higiene

pessoal, máquinas, implementos agrícolas, querosene, gasolina, autopeças, pneus,

álcool e bebidas frias, dentre outros.


Empresas beneficiadas


Empresas do Simples Nacional, tais como farmácias que adquiram produtos de

perfumaria ou higiene pessoal, ou restaurantes e bares que adquirirem bebidas frias,

sob tais produtos, não irão mais ser tributados pelo Pis Cofins.


São também empresas

beneficiadas pelo não pagamento de Pis e Cofins as drogarias, distribuidores de

autopeças, perfumarias, lojas de cosméticos, supermercados, padarias e lojas de

conveniências, que reconhecidamente, vendem em grandes quantidades produtos

monofásicos.


Restituição e/ou compensação


A Lei Complementar n° 128/2008 prevê que empresas submetidas ao Simples

Nacional não serão tributadas pelo Pis e Cofins sobre produtos com incidência

monofásica.


Entretanto, muitas empresas não se atentam a essa questão e continuam

tributando pelo Pis e Cofins as vendas de tais produtos monofásicos.


Nesse caso, é possível pedir a compensação ou restituição dos pagamentos indevidos

ou a maior do Pis e Cofins dos últimos 5 anos. Tais valores deverão também ser

corrigidos com juros e correção monetária.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


24 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page