Recentemente o senador Roberto Rocha apresentou seu parecer sobre a Proposta a Emenda à Constituição n° 110 de 2019 que trata da reforma sobre os tributos sobre o consumo por meio da criação do imposto do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Esse projeto de reforma de imposto sobre o consumo ganhou novo folego após sua discussão inicial em 2019 com a Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 45 proposta pela Câmara dos Deputados.
Talvez a principal reforma tributária do ano, por ter a virtude de simplificação das regras tributárias ao trazer a unificação de tributos sobre o consumo.
Diferentemente da reforma do governo sobre imposto de renda proposta pelo Ministro Paulo Guedes, esta nos parece que não veio que para aumentar a arrecadação, já que o objetivo principal é simplificar pela unificação dos diversos tributos sobre o consumo existentes no Brasil e segurança jurídica em razão da harmonização das regras tributárias.
A ideia de criação de IVA dual foi pensado por grupo de especialistas formado no IPEA em 2017. De um lado, a proposta visa unificar os tributos federais sobre o consumo, Pis e Cofins, e criação do IVA federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e do outro lado, unificar ISS da competência municipal e ICMS de competência dos estados, sendo criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Consenso entre os entes federativos e representantes das entidades empresariais
Desta vez, há um consenso entre União Federal, Estados e boa parte dos Municípios assim como entre os representantes do setor privado em apoio a uma reforma ampla e geral na tributação sobre o consumo.
O consenso de diversos setores econômicos vem traduzido pelo manifesto assinado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo Comité Nacional dos Estados e Distrito Federal (COMSEFAZ) que foi entregue ao Senador Roberto Rocha, relator da reforma tributária e Davi Acolumbre, presidente do Senado. Esse manifesto que foi entregue dia 11 de agosto, denominado “Em defesa de uma reforma ampla e justa”, demonstra que já há uma aceitação pela sociedade da necessidade uma reforma ampla dos tributos sobre o consumo.
Ademais, esta reforma tem o apoio do Comitê de Secretários da Fazenda dos Estados (Comsefaz) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM), defendeu uma reforma ampla que garanta a participação paritária dos Municípios.
O objetivo é que para esses dois tributos as regras de incidência apuração e creditamento sejam quase as mesmas. Mas a administração de cada tributo seria feita de maneira autônoma pelos entes federais para respeitar o sistema federal brasileiro.
IBS de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal
A ideia é de unificar os tributos ISS e ICMS. Ele será chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IBS incidirá sobre operações com bens materiais e imateriais, prestações de serviços, bem como as importações. Este tributo será cobrado no destino. Assim não incidirá sobre as exportações. O objetivo será de eliminar a guerra fiscal, deixando de pertencer ao local onde ocorre a produção, mas somente onde será o local da prestação do serviço e do local de destino da operação com o bem.
Será um imposto não-cumulativo, compensando-se integralmente o que for devido em cada operação ou prestação com o montante devido nas operações anteriores, exceto no caso de bens e serviços destinados ao consumo pessoal. Será assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos de operações e prestações anteriores.
Outro ponto positivo, será um imposto por fora, diferentemente do que acontece atualmente com o ICMS, que o imposto integra sua própria base de cálculo.
Não será objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários e financeiros, a exceção de hipóteses que será prevista em lei complementar.
Terá uma única legislação para todo o território nacional, sendo mantida a autonomia de cada ente para fixar sua alíquota. Por fim, a transição do atual modelo para o novo seria de 6 anos para os tributos.
Gestão deste tributo
A gestão do IBS será exercida pelo Conselho Federativo do IBS, onde estados, Distrito Federal e Município terão direito de voto.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Essa contribuição será o resultado da unificação do PIS e da COFINS.
Será não cumulativo, recuperando-se integralmente os créditos com exceção de bens destinado ao consumo pessoal.
Não incidirá sobre as exportações. Será possível a cobrança em uma única etapa.
Assim como o IBS, possível aproveitamento dos créditos que ficará condicionado ao recolhimento da contribuição devida em etapa anterior.
Possuirá um período de transição bem mais rápido do que o IBS, sendo a extinção do Pis, Cofins e Cofins importação, logo no início da produção dos efeitos da lei do CBS.
Regimes específicos
A proposta é interessante pois será mantido o regime do SIMPLES NACIONAL, reconhecidamente como benéfico já que em muitos casos, se comparado ao regime presumido e do lucro real, representa uma carga tributária menor e mais fácil de ser calculado, gerando um custo menor com profissionais para sua compliance.
E por fim, a Zona Franca de Manaus será mantida.
Imposto seletivo IPI
O IPI será substituído pelo imposto seletivo (IS). Terá natureza extrafiscal, incidirá sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não incididos sobre a exportação.
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