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Pontes Vieira Advogados

Entenda as alterações sobre imposto sobre herança e doações promovidas pela Reforma Tributária

Atualizado: 9 de ago. de 2023



Com a aprovação em 2 turnos pela Câmara de Deputados da Proposta de Emenda à Constituição Federal n° 45 (PEC 45), que promoveu a Reforma tributária, mudanças importantes são observadas não somente sobre os impostos sobre o consumo, mas também sobre Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).


Progressividade


Com a PEC 45, haverá introdução na Constituição Federal de progressividade do imposto em razão do valor do patrimônio transmitido em razão da sucessão ou da doação.

Tendo em vista que o ITCMD é de competência estadual, os Estados brasileiros poderão fixar alíquotas diferentes em função do valor do bem transmitido. Vários Estados já aplicavam alíquota progressiva a exemplo do Rio de Janeiro (4 a 8%), Rio Grande do Sul (3% a 6%), Goiás (2% a 8%), Maranhão (3% a 7%). Já outros Estados, como São Paulo (4%) e Min Gerais (5%) possuem alíquota únicas.


Tributação de herança e doações no exterior


Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei estadual que tributava pelo ITCMD heranças e doações do exterior, em razão de inexistência de Lei Complementar autorizando referida tributação em tais casos. Nesse sentido, a PEC 45 autoriza a cobrança do imposto sobre a heranças no exterior, estabelecendo como Estado competente para tributar: onde está localizado o falecido, e se o ele não estava no Brasil no óbito, o domicílio do herdeiro. Já para as doações com bens no exterior, o beneficiário da doação se estiver no Brasil, será o contribuinte do imposto.

Isso significa que o legislador tentou contemplar todos os casos onde os donatários ou herdeiros que estejam domicilados no Brasil e recebam bens do exterior paguem o ITCMD no Brasil.

Para saber mais sobre o impacto da reforma tributária, entre em contato conosco.

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