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  • Pontes Vieira Advogados

Como declarar e calcular imposto de renda sobre as operações com criptomoedas ?

Atualizado: 19 de abr. de 2022


As criptomoedas vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado financeiro nos últimos anos, tendo em vista sua utilização como investimento e como meio de pagamento.


Com isso, poderão ser objeto de tributação as transferências de valores e investimentos geradoras de renda e/ou ganho de capital, que negociam criptomoedas.


Este assunto se torna ainda mais relevante atualmente já que estamos no período de declaração de ajuste anual que se estenderá até 31 de maio de 2022, e que para aquele que possuir critpomoedas em 31/12/2021, deverá informá-las em sua declaração de 2022. Para mais informações sobre prorrogação do prazo: https://www.pontesvieiraadvogados.com.br/post/prorrogado-o-prazo-para-entrega-da-declara%C3%A7%C3%A3o-de-imposto-de-renda


Pois bem, as criptomoedas não são ainda reconhecidas legalmente no Brasil como moeda. Isto porque de acordo com o regramento atual, apenas o Real é hoje considerado como moeda oficial no Brasil já que a único que tem curso legal, forçado com aceitabilidade geral (ou seja, ninguém pode recusar pagamento em Real quando negocia), possui disponibilidade imediata e é administrado por uma autoridade central[1]. Também não se confundem com as moedas eletrônicas emitidas pelo governo, conforme Comunicado 25.306/2014 do Banco Central do Brasil e Lei n.º 12.865/2013. Além disso, não são consideradas ativos mobiliários, ainda que possam ser equiparadas a ativos financeiros sujeitas à apuração de ganho de capital.


Obrigatoriedade na prestação de informações de operações com critpomoedas pelas corretoras de cripto

A Instrução Normativa (IN) nº 1.888 de 2019 emitida pela Receita Federal instituiu a obrigatoriedade na prestação de informações pelas empresas que negociam criptomoedas e criptoativos[2].


O artigo 6º da IN específica quem estão obrigadas a prestar informações: todas as corretoras (denominadas exchanges) que negociam criptoativos, domiciliadas no Brasil e toda pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou no caso onde as operações não forem realizadas em exchange (P2P). Importante ressaltar que somente operações acima de R$ 30.000,00 por mês realizadas por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil são obrigadas a prestar informações ao fisco brasileiro.


Ou seja, deve-se informar ao fisco detalhes da operação, a exemplo de quais os tipos de operações realizadas, se foi uma compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para Exchange; quem são os titulares da operação; quantidade, valor e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.


Como deve declarar criptomoedas na declaração de imposto de renda


A Receita federal também assinalou que todas as pessoas físicas que possuíam criptomoedas em 31/12/2021, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00, são obrigadas a declarar tais ativos.

Mas é importante observar que a obrigação de declarar a cripto começar ao possuir tais ativos acima de R$ 5.000,00 e por categoria. Isso significa que que se uma pessoa adquiriu R$ 6.000,00 em bitcoin e R$ 2.000 em ethereum, apenas a declaração de bitcoin é obrigatória. E mais, a cripto deve ser declarada pelo seu valor de aquisição. As critpomoedas devem ser declaradas na ficha Bens e direitos, código 8 – Criptoativos, e observar os códigos descritos na declarção de IR conforme as características de cada ativo.


Tributação das criptomoedas


E como seria a tributação das critpomoedas? O que se deve observar é que se vendeu uma cripto e obteve lucro, ou seja, teve ganho de capital, deverá levar esse ganho à tributação. Mas atenção, somente as vendas no mês superiores a R$ 35.000,00 é que se deve pagar imposto de renda. Para venda de criptos inferiores a esse montante de R$ 35.000,00 mesmo tendo ganho de capital, não haverá tributação pelo imposto de renda.


Uma questão interessante para assinalar, se por exemplo, comprei uma cripto e troquei por outra, ou seja, no caso de permuta, se houver ganho de capital nessa operação, vale a regra acima da tributação. Este é posicionamento da Receita Federal na Solução de Consulta COSIT 214/2021.


Mas qual será a alíquota aplicável no caso de ganho de capital?

Os ganhos apurados estão sujeitos à tributação correspondente às alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.


Nesse caso, deverá ser pago o imposto de renda no DARF, código 4600, a ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.


Recomenda-se o armazenamento de toda a documentação que comprove a autenticidade das transações praticadas com os criptoativos, seja em sua aquisição, alienação, permuta ou qualquer forma de transação. E lembre-se, o descumprimento dos requisitos estipulados que exigem a declaração de a Exchange às autoridades governamentais e de tributação pode levar a sanções de natureza tributária, regulatória e, em último caso, até de cunho criminal.


[1] Conforme os artigos. 22, VI e art. 48, XII e XIV da Constituição Federal, bem como pelas Leis n.º 8.880/1994, n.º 9.069/1995 e n.º 10.192/2001 [2] Com definição em seu artigo 5º, incisos I e II.

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