top of page
  • Pontes Vieira Advogados

Entendas as novas regras para compras internacionais de produtos no e-commerce


O governo federal emitiu uma portaria, que está em vigor desde o dia 01 de agosto de 2023, sobre requisitos e condições para aplicação do regime de tributação simplificada, na importação de bens adquiridos por meio de empresas que atuam no comércio eletrônico.


Após pressão dos consumidores que compram cada vez mais produtos baratos de origem principalmente asiática, por meio de empresa de e-commerce, o governo federal decidiu reduzir alíquota de imposto de importação.


Pois bem, o governo reduziu para zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens de remessa postal ou encomenda aérea internacional que possuem valor de até 50 dólares.


De acordo com a nova portaria, são consideradas empresas de comercio eletrônico aquelas de origem brasileira ou estrangeira, que fazem uso de plataformas e sites na intermediação de compra e venda de produtos.


Condições


Como já explicamos, a primeira condição é que o produto seja de até 50 dólares (ou equivalente em outra moeda).


E mais, esse benefício tributário vale somente se os produtos são adquiridos no Brasil por pessoas físicas. Anteriormente a regra da isenção de compras de 50 dólares era válida exclusivamente para remessas entre pessoas físicas, ou seja, quando vendedor e comprador eram pessoas físicas. Agora basta o comprador ser pessoa física e o bem ser de até 50 dólares para haver a isenção do imposto de renda.


Outra condição, a empresa de e-commerce para se beneficiar dessa redução deverá aderir ao programa do governo.


Mas atenção, para importação de produtos acima de 50 dólares, continua sendo tributada. E se empresas e-commerce que não cumprirem as obrigações, haverá tributação conforme a regra geral que é de Imposto de Importação sobre 60% do valor do bem.


Por fim, não se esqueça que os produtos não chegarão ao Brasil sem qualquer pagamento de imposto. Os Estados do Brasil irão cobrar Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) sobre tais remessas com alíquota de 17% sobre o valor dos produtos importados mesmo no caso de produtos com preço abaixo de US$ 50,00.


Para saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco.

17 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page