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Governo federal restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias

  • Pontes Vieira Advogados
  • 30 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Medida não impacta estrangeiros residentes no Brasil ou que tenham cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro


Em decorrência da pandemia do covid-19, o governo brasileiro restringiu, por mais 30 dias, a entrada no Brasil de estrangeiros por via aérea. Essa medida transcrita na portaria interministerial n° 203, começou a valer a partir do dia 28 de abril de 2020.


Entretanto, a restrição de entrada no Brasil não se aplica ao:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;

  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

  • estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

c) portador de Registro Nacional Migratório;


  • transporte de cargas;

  • passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e

  • pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

Caso o estrangeiro não respeite tal obrigação, ficará sujeito às sanções de ordem civil, administrativa e penal, assim como será repatriado ou deportado imediatamente, e não poderá ser concedido pedido de refúgio.


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