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Governo simplifica regras de licitação para participação de empresas estrangeiras

Atualizado: 20 de fev. de 2020

Nova medida engloba compras da União, estados e municípios, em um mercado estimado em mais R$ 50 bilhões


Empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil tem grandes motivos para comemorar.


Graças à Instrução Normativa n° 10/2020, a partir do 11 de maio de 2020, as empresas residentes no exterior poderão participar de licitações públicas apenas com um cadastro no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) com a tradução simples dos documentos exigidos pela Lei de Licitações.


Antes, para participar, era necessário ter um representante legal no Brasil e apresentar os documentos com tradução juramentada e realizar a consularização/apostilamento destes. Agora, elas poderão participar dos pregões e dar seus lances de qualquer lugar do mundo.


“Somente em caso de ganho da concorrência a empresa deverá traduzir e consularizar os documentos e indicar o representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente”, afirma o advogado Iure Pontes Vieira, da Pontes Vieira Advogados, escritório especializado em direito internacional.


R$ 50 bilhões


Só o governo federal movimenta cerca de R$ 50 bilhões por ano em compras públicas – demanda que, hoje, é atendida por 350 mil fornecedores brasileiros. E ainda será somada a isso a maior parte das transferências que a União faz para os municípios – transferências que também giram na casa dos bilhões.


Em um primeiro momento, a mudança deve ser aproveitada sobretudo por fornecedores de medicamentos, insumos hospitalares e programas de informática —dos quais o país é grande consumidor. Também entram na lista serviços de consultoria, limpeza e vigilância.


A partir daí, a expectativa é que haja uma curva de aprendizado e que mais setores sejam disputados, como obras de infraestrutura. A única condição é que elas sejam contratadas pelo chamado RDC (regime diferenciado de contratações), criado em 2011 para funcionar como alternativa mais rápida à Lei de Licitações (8.666, que exige participação presencial nas disputas).


“Esta iniciativa é ótima para empresas que queiram investir no país e também para o governo federal, que será beneficiado com redução dos custos, melhoria da qualidade dos produtos e serviços e até a ampliação do compliancedas licitações públicas”, afirma Pontes Vieira.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


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