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  • Pontes Vieira Advogados

O que é e quem pode abrir uma Sociedade Anônima (S/A)?

Atualizado: 31 de out. de 2019

Tipo de empresa é indicado para negócios que tem como objetivo atrair sócios-investidores


Na hora de abrir uma empresa, muitos empreendedores levam em consideração somente a questão do menor custo. Entretanto, optar pela MEI, pela EIRELI ou pela LTDA, que geralmente demandam menor investimento na abertura e na administração, podem limitar o crescimento da empresa, principalmente se for um negócio com potencial para atrair investidores.


Nesses casos, a Sociedade Anônima (S/A) pode ser a melhor opção.


O que é uma Sociedade Anônima (S/A)?


A Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de empresa de natureza capitalista na qual o que predomina não são as qualidades e relacionamentos dos acionistas em específico, mas sim seus aspectos financeiros e de financiamento. Por isso, que, em regra, as ações da sociedade podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial, nem alteração do estatuto social.


Quem pode constituir uma Sociedade Anônima?

Em regra, a S/A é um tipo empresarial voltado para pessoas que desejam investir em grandes negócios.


Esse tipo societário é também interessante para negócios ligados às startups onde, em decorrência da busca de aporte financeiro para sustentar seu crescimento, entrarão novos acionistas investidores.


Quais as vantagens e desvantagens de abrir uma S/A?


O custo de implementação e manutenção de uma S/A é maior em comparação à empresa de responsabilidade limitada (LTDA).


Uma Sociedade Anônima precisa, por exemplo, publicar balanço e atas de assembleias nos órgãos públicos e jornais de grande circulação. Mas há algumas exceções a este caso, quando se trata de uma S/A fechada, em estágio inicial, com capital reduzido, pouco faturamento e poucos acionistas (iremos tratar em outro artigo das vantagens de um abrir uma S/A fechada).


A empresa S/A tem como uma das vantagens – em comparação com a LTDA – a possibilidade de vender as ações por simples transferência, pela inscrição no livro da empresa. Já no caso da LTDA, a transferência de ações deve ser feita através de uma alteração de seu Contrato Social em Junta Comercial.


Os riscos do acionista são reduzidos já que sua responsabilidade se limita ao valor de suas ações subscritas e integralizadas (pagas).


Além disso, é possível ter ações com diversas características como o direito a voto ou com preferência na distribuição de lucros, sendo um atrativo para entrada de novos investidores no negócio.


Por fim, com a S/A é possível captar recursos no mercado, através de abertura de capital (ou seja, possiblidade de compra e venda de suas ações), ou por exemplo através de emissão de títulos, como as debêntures.


Como se dá a organização do capital de uma S/A?


Existem dois tipos de S/As, segundo a maneira como o capital é administrado na empresa:


Sociedade Anônima de Capital Aberto

Este é o tipo de sociedade em que as ações são transacionadas livremente, em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão, fora da bolsa.


Além de ações, uma SA aberta pode negociar valores mobiliários como as debêntures, uma outra forma de atrair capitais de terceiros para investimentos.


Sociedade Anônima de Capital Fechado

Este é o tipo de sociedade em que as ações não são negociadas em bolsa ou em mercado de balcão.


Habitualmente, negociações de ações em uma S/A fechada acontecem entre sócios e acionistas próximos ao negocio em si da empresa.


Em qualquer dos dois tipos, a sociedade anônima é sempre empresária, diferente de sociedades simples, por exemplo, em que são exercidas atividades intelectuais.


O capital social será dividido em ações. A S/A deve ter pelo menos dois acionistas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. E em regra geral, 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro, deverá ser depositada no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.


A empresa S/A pode ser constituída por subscrição pública, no caso de uma sociedade anônima aberta (quando dependerá do registro anterior da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá intermediação obrigatória da instituição financeira – artigo 82 da Lei 6.404 /76) ou por subscrição particular por resolução dos acionistas em assembleia geral ou por escritura pública – artigo 88 da lei 6.404 /76) no caso de uma sociedade anônima fechada.


Como se dá a Administração da LTDA?


A S/A deve ter pelo menos 2 diretores, devendo ter uma estrutura organizacional composta por:


  • Assembleia Geral;

  • Conselho de Administração (opcional no caso de Companhia Fechada);

  • Diretoria;

  • Conselho Fiscal


Como abrir uma Sociedade Anônima?


Para mais informações sobre como abrir uma empresa S/A, entre em contato conosco por um dos canais abaixo:

www.pontesvieira.com.br

info@pontesvieira.com.br

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