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  • Pontes Vieira Advogados

Oferecer Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários é vantajoso para a empresa?



A PLR é a distribuição dos lucros e resultados de uma empresa pagos ao empregado em razão de uma meta ou resultado alcançados pelo empregado, sendo objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.


O pagamento dessa remuneração é interessante para empresas e empregados, já que:

· não há incidência de alguns tributos sobre tal remuneração, como FGTS e INSS

· é considerada uma das melhores práticas de incentivo aos colaboradores, pois relaciona o benefício ao crescimento do negócio.


A PLR foi regulamentada pela Lei nº 10.101 de 2000. Esta lei diz que as regras e critérios para o fornecimento da PLR deverão ser determinadas de maneira clara e objetiva por meio de índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa ou programas de metas, resultados e prazos, e com base nos lucros e resultados da empresa.


Recentemente, uma alteração promovida pela Medida Provisória n° 905/2019 deixou mais fácil para empresa a aplicação da PLR, já que não se torna mais obrigatória a participação dos sindicatos nas comissões paritárias para a negociação dos programas de PLR.


Importante também ressaltar que, com a alteração da MP 905, é possível que o PLR seja negociado diretamente com os empregados que:

· sejam titulares de diploma de nível superior e

· que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (de acordo o que foi estabelecido com a Reforma trabalhista de 2017).


Para usufruir dos benefícios legais é importante observar que o pagamento de qualquer distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa não poderá ser feita de mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil.


Como já mencionado, a PLR funciona como um elemento motivacional aos profissionais envolvidos. A consequência é a geração de mais resultados positivos para a empresa.

Contudo, é preciso prestar todas as informações necessárias sobre o processo de avaliação dos resultados e do cálculo do benefício. Essas informações devem ser amplamente divulgadas pela área de recursos humanos.


Além disso, de nada adianta a empresa dizer que adotou a PLR, mas impor metas impossíveis dos colaboradores alcançarem para conseguir o benefício. Essa é uma prática destrutiva para a empresa. O efeito será o contrário do proposto pela PLR, causando desmotivação nos profissionais.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

info@pontesvieira.com.br

+55 11 2365-7484


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