Após a reforma trabalhista, algumas verbas pagas pelo empregador ao trabalhador deixaram de entrar no âmbito de incidência do INSS e FGTS.
Uma dessas verbas diz respeito ao pagamento de prêmios. Neste caso, se o bônus possuir a mesma natureza jurídica de prêmio, não será objeto de tributação pelo INSS nem pelo FGTS.
Essa alteração beneficia a todos. Aos empregados, que poderão ser mais estimulados a trabalhar mais a fim de receber um prêmio; e às empresas, que ganharão em produtividade, e sem que tenha que pagar mais tributos decorrentes do pagamento de tais verbas.
Pois bem, em seu 4º parágrafo do artigo 475 da CLT, os prêmios foram definidos como “liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, de um veículo, de serviços, ou mesmo em dinheiro, a um empregado ou a um grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao esperado no exercício de suas atividades”.
Já o 2º parágrafo do mesmo artigo diz que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
Portanto, pagamento de bônus ou premiações não incidem em tributação para as empresas.
Para tanto, ao pagar o prêmio a um empregado, a empresa deverá observar as seguintes regras:
1) sempre ficará à critério do empregador conceder ou não o prêmio, e sem que haja qualquer ajustamento com o empregado sobre a concessão;
2) terá que ter a prova que o empregado superou as expectativas da empresa ou atingiu alguma meta;
Importante ressaltar que, embora a legislação trabalhista permita pagamentos de prêmios de maneira habitual, é recomendado que tais valores não sejam pagos todos os meses, para que tal pagamento não seja considerada pela justiça como uma manobra do empregador em fraudar a lei trabalhista, e assim, não realizar pagamento ao empregado sob a forma de salário.
Ademais, todos os contratos vigentes, mesmo aqueles que iniciaram antes da aprovação da reforma da CLT, são passiveis de aplicar essa nova regra no que se trata do pagamento de premiações e bonificações sem a tributação sobre tais valores.
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