top of page

Perguntas Frequentes (FAQ): Homologação de Divórcio Estrangeiro no Brasil

  • Pontes Vieira Advogados
  • 5 de mai.
  • 4 min de leitura

Se você se divorciou fora do Brasil e deseja que essa decisão tenha validade legal no país, é essencial entender o processo de homologação de divórcio estrangeiro. Este guia completo em forma de perguntas e respostas



esclarece as principais dúvidas sobre o tema e orienta sobre os procedimentos necessários para regularizar seu estado civil no Brasil.


O que é a Homologação de Divórcio Estrangeiro?


A homologação de divórcio estrangeiro é o procedimento legal que confere validade no Brasil a uma sentença de divórcio emitida por autoridades de outro país. Sem essa homologação, o divórcio realizado no exterior não produz efeitos legais no Brasil, e os ex-cônjuges continuam sendo considerados casados perante a legislação brasileira. Isso impede, por exemplo, a realização de um novo casamento no país ou a regularização de questões patrimoniais.


É Sempre Necessário Homologar o Divórcio Estrangeiro no Brasil?


Não. Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 e do Provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a homologação judicial não é obrigatória para todos os casos. A necessidade depende do tipo de divórcio:


  • Divórcio Consensual Simples ou Puro: Quando a sentença estrangeira trata apenas da dissolução do casamento, sem abordar guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, é possível realizar a averbação diretamente em cartório, sem necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Divórcio Litigioso ou Consensual Qualificado: Se a sentença estrangeira envolve questões como guarda de filhos menores, pensão alimentícia ou divisão de bens, é obrigatória a homologação pelo STJ para que produza efeitos legais no Brasil.


Qual a Diferença entre Homologação no STJ e Averbação em Cartório?


  • Homologação no STJ: É um procedimento judicial necessário para validar no Brasil sentenças estrangeiras de divórcio que envolvam questões complexas, como guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Requer a atuação de um advogado e tramita no Superior Tribunal de Justiça.

  • Averbação em Cartório: É um procedimento administrativo mais simples, aplicável a sentenças estrangeiras de divórcio consensual simples. Nesse caso, o interessado pode solicitar diretamente ao Cartório de Registro Civil a averbação do divórcio na certidão de casamento, sem necessidade de homologação judicial.


Preciso de Advogado para Homologar o Divórcio Estrangeiro?


  • Sim, para a homologação judicial no STJ, é obrigatória a representação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

  • Não, para a averbação direta em cartório de um divórcio consensual simples, a presença de advogado não é obrigatória. No entanto, é recomendável contar com a orientação de um profissional especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e evitar possíveis contratempos.


Quanto Tempo Demora a Homologação de Divórcio Estrangeiro?


  • Averbação em Cartório: Geralmente, é um processo rápido, podendo ser concluído em algumas semanas, dependendo da agilidade do cartório e da correção da documentação apresentada.

  • Homologação no STJ: O tempo pode variar de alguns meses a mais de um ano, conforme a complexidade do caso, a necessidade de citação da outra parte (especialmente se residir no exterior) e o volume de processos no tribunal.


Quais Documentos São Necessários para a Homologação de Divórcio Estrangeiro?


Para a homologação judicial no STJ, são geralmente exigidos:


  1. Sentença estrangeira de divórcio: Documento completo, com comprovação do trânsito em julgado (confirmação de que não cabem mais recursos no país de origem).

  2. Apostilamento ou Legalização Consular: A sentença deve ser apostilada conforme a Convenção da Haia ou legalizada pelo consulado brasileiro no país de origem.

  3. Tradução Juramentada: Todos os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado no Brasil.

  4. Certidão de Casamento: Brasileira ou estrangeira, devidamente legalizada e traduzida.

  5. Documentos de Identificação: Cópias do RG, CPF ou passaporte das partes envolvidas.

  6. Procuração: Documento que autoriza o advogado a representá-lo no processo.

  7. Declaração de Concordância do Ex-Cônjuge: Se possível, uma declaração assinada pelo ex-cônjuge concordando com a homologação pode agilizar o processo.


Para a averbação direta em cartório, os documentos geralmente exigidos são:

  1. Sentença estrangeira de divórcio: Com comprovação do trânsito em julgado.

  2. Apostilamento ou Legalização Consular: Conforme o país de origem.

  3. Tradução Juramentada: Dos documentos em língua estrangeira.

  4. Certidão de Casamento: Registrada no cartório competente no Brasil.

  5. Documentos de Identificação: RG, CPF ou passaporte.


O que é a Apostila de Haia?


A Apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público, permitindo que ele seja reconhecido em todos os países signatários da Convenção da Haia de 1961. No contexto da homologação de divórcio estrangeiro, a apostila é necessária para validar a sentença de divórcio e outros documentos emitidos no exterior.


Posso Fazer o Processo de Homologação de Divórcio à Distância?


Sim. Tanto a homologação judicial no STJ quanto a averbação em cartório podem ser realizadas à distância:


  • Homologação no STJ: O processo tramita eletronicamente. O advogado pode protocolar a petição inicial e acompanhar o andamento do processo online. Os documentos podem ser enviados digitalmente ou por correio.

  • Averbação em Cartório: Muitos cartórios aceitam o envio de documentos por correio ou por meio de representante legal. É importante verificar os procedimentos específicos do cartório onde o casamento foi registrado.


Se você precisa regularizar seu divórcio estrangeiro no Brasil, é fundamental entender as exigências legais e reunir a documentação necessária. Contar com a orientação de um advogado especializado pode facilitar o processo e garantir que tudo seja feito corretamente.


Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco: iurevieira@pontesvieira.com.br

 
 
 

ความคิดเห็น


  • linkedin1
  • face1
  • insta1

ENTRE EM CONTATO !

+55 (11) 2365 7484

ESCRITÓRIO EM SÃO PAULO
Alameda dos Guaramomis, 1040

CEP: 04076-012. São Paulo - SP - Brasil

www.pontesvieiraadvogados.com.br

ESCRITÓRIO EM FORTALEZA
Rua Liberato Barroso, 307, salas 415 e 417

CEP: 60.030-160. Fortaleza, Ceará

Complete o formulário
e entraremos em contato em breve.

Obrigado(a)

ESCRITÓRIO ASSOCIADO:

RECONHECIMENTO INTERNACIONAL

agvali-com-le-secteur-bresilien-le-plus-important-entierement-en-ligne-ccifb-sp-e150729934
images.png
European_Commission.svg.png
WORLD BANK.jpg
bottom of page