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  • Pontes Vieira Advogados

Projeto de lei visa acabar com distinção na tributação do IR dos aposentados residentes no exterior



A tributação dos residentes no exterior que recebem aposentadoria do INSS é bastante injusta se comparada aos dos aposentados residentes no Brasil. Isso decorre do fato de que para um residente aposentado que receber renda de proventos dos aposentadores e pensionistas residentes no exterior são tributados pelo Imposto de Renda na alíquota fixa 25% e sem desconto, de acordo com a Lei 9.779/99, ao passo que os residentes no Brasil que recebem o mesmo valor são tributados na alíquota progressiva de vai de 0% à 27,5% além do direito a deduções legais. Ou seja, na grande maioria das pessoas que percebem aposentadoria pelo INSS, a diferença entre ser ou não residente fiscal no Brasil se reflete em um valor a pagar a maior considerável já que por exemplo, as despesas com saúde do contribuinte, com planos de saúde, consulta com médicos, poderão vir como redução do montante tributável a pagar no caso de residentes no Brasil.


Ademais, conforme o relator do projeto, deputado Felício Laterça, “A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”.


Segundo informações da Agência Câmara, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão terão igual tratamento no Imposto de Renda se recebidos no Brasil ou no exterior, prevalecendo a regra em vigor para aqueles que recebemos seus proventos como residentes fiscais do Brasil. Assim, proventos e 13° salário de aposentados e pensionistas no exterior, no regime de Geral de Previdência Social, regimes próprios dos serviços públicos, fundos de pensão e previdência privada.


O projeto deverá ainda ser analisado pelas comissões de Tributação e da Constituição e Justiça e da Cidadania.

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