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  • Pontes Vieira Advogados

Prorrogado o prazo para entrega da declaração de imposto de renda


A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o dia 31 de maio de 2022.


Em fevereiro de 2022, na divulgação inicial do calendário, a Receita Federal até havia afirmado que não seria necessária a ampliação do prazo, sendo fixado o 30 de abril, visto que os cenários pandêmicos apontavam melhoras. Entretanto, para reduzir as consequências da pandemia de Covid-19 no dia a dia dos contribuintes, o prazo final para entrega da declaração anual de imposto de renda foi prorrogado para o dia 31 de maio.

Agora, o contribuinte ganha 1 mês a mais para preparar e enviar sua declaração de 2022. Este é o terceiro ano seguido em o que o benefício da dilatação do prazo é concedido para o envio do Imposto de Renda.

A declaração é obrigatória para todos aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2021, mesma regra vigente nos dois últimos anos.


Também deve apresentar a declaração o contribuinte com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$40.000,00; aqueles com patrimônio superior a R$300.000,00 e os que tiverem ganho de capital através de alienação de bens ou direitos ou que tenha efetuado operação na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes, é necessário informar o CPF de todos na declaração; ou ainda aquele que passou a ser residente fiscal do Brasil no ano passado.


A Instrução Normativa mantém o cronograma, como tem sido desde 2019, para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes, sendo o primeiro previsto para 31 de maio; os segundo e terceiro para os dias 30 de junho e de julhos, respectivamente; o quarto lote será restituído no dia 31 de agosto; e o quinto está previsto para 30 de setembro.


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