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SCP: ótimo meio para startups atrair investidores

  • Pontes Vieira Advogados
  • 30 de out. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de ago. de 2019

A Sociedade em Conta de participação (SCP) ainda é pouco utilizada no Brasil


A Sociedade em Conta de participação (SCP) é pouco utilizada no Brasil mas acreditamos que seja um excelente meio de concretização dos negócios entre uma startup e investidores em razão da segurança jurídica que a mesma garante ao investidor por reduzir consideravelmente seus riscos perante terceiros.


Existem dois tipos de sócios nesse tipo de sociedade: o ostensivo e o sócio investidor (ou sócio oculto) conforme os arts. 991 a 996 do Código Civil brasileiro.


O sócio ostensivo tem a função de cuidar do negócio, que realiza a atividade da empresa. Já o sócio investidor, entra na empresa através do seu capital. É um tipo jurídico bem peculiar pois não possui natureza jurídica própria, sendo que ela existe somente entre os sócios e não em relação à terceiros. Mas se desejarem, os sócios podem registrar a SCP em cartório.


Nesse sentido, a SCP é realizada pelo sócio ostensivo, em sua responsabilidade e em seu próprio nome. Assim, uma startup, que por exemplo é uma LTDA, e que necessita de capital para se expandir, pode se associar a um investidor anjo para que juntos criarem uma SCP. As partes se associam no negócio para dividir os resultados da SCP conforme a participação de cada uma.


Já o sócio investidor ou anjo não aparece diretamente nos negócios, não se obriga perante terceiros, fazendo com que não tenha responsabilidade com terceiros. Assim, em caso de algum passivo trabalhista ou tributário, por exemplo, o investidor anjo não responder por tais dívidas.


Para tanto, é preciso respeitar as tarefas de cada um: o sócio extensivo cuida dos negócios e sócio investidor traz um produto ou investimento necessário. O sócio investidor pode fiscalizar o trabalho da startup, mas se caso for constatado que investidor anjo interfere na gestão dos negócios da SCP, negocia com terceiros praticando os mesmos atos que a startup, pode incorrer em responsabilidade solidária junto com a startup.


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