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Startups: conheçam as vantagens de abrir uma S/A

Confira 6 vantagens de abrir sua startup ou sua empresa de tecnologia como uma S/A


Estima-se que existam hoje no Brasil cerca de 10 mil startups, segundo a Associação Brasileira de Startups, e 195 mil empresas de tecnologia (dados da Neoway). Para empresas com essa natureza, abrir uma S/A fechada pode ser uma opção muito vantajosa.


Confira a seguir  6 vantagens de abrir sua startup ou sua empresa de tecnologia como uma S/A.


1) Modo de financiamento e facilidade na busca de novos investidores

Uma empresa do tipo S/A possui diversos instrumentos e meios legais para se financiar. A companhia poderá, por exemplo, ir a público para buscar financiamento, abrir capital em bolsa de valores (nesse caso seria de uma S/A aberta), ou emitir debêntures.


Em função dos tipos de ações que uma S/A possa ter (ordinárias, ações com direito a voto, ou preferenciais, com preferência na percepção de dividendos), o acionista empreendedor poderá criar mecanismos capazes de atrair novos investidores e de incitar aqueles que já estão na sociedade.


Assim, os acionistas empreendedores podem criar, por exemplo, uma possibilidade para que a ação ordinária possa ser convertida em ação preferencial (art.16 da Lei S/A), ou de tipos de ações onde seu proprietário tenha preferência na distribuição de dividendos, ou no reembolso do capital investido. E para o caso das debêntures, em que as mesmas, conforme decisão dos acionistas, podem ser convertidas em ações da sociedade.


2) Responsabilidade dos sócios

Em regra geral, a responsabilidade do acionista fica limitada à quantidade de ações que ele possui na sociedade, ficando seus bens pessoais livres de penhora, em caso de algum litígio envolvendo a empresa. Assim, dependendo do tipo de acionista, exceção daquele que compõe o conselho de administração ou que seja o administrador, seu risco é bem reduzido se comparado a um sócio de uma LTDA.


3) Compra e venda de ações

As ações de uma sociedade anônima podem, em regra, serem adquiridas ou vendidas livremente, e sem necessidade de alteração do ato constitutivo e seu registro em Junta Comercial. Um socio, se assim desejar, poderá sair da empresa sem consultar outros acionistas (desde que sejam respeitados os termos do acordo de acionista que por ventura exista).


4) Sem necessidade de publicação de alguns documentos contábeis e financeiros

Para uma empresa em estágio inicial, ou seja, com patrimônio líquido menor que R$ 1.000.000,00 e com menos de 20 acionistas, não há necessidade de publicação de balanço em órgãos públicos e jornais.


O que se deve, como toda empresa, é que seja realizado balanço, mas não há necessidade de publicá-los em jornais. Sendo assim, não há dispêndios extras com publicações, sendo tão somente necessário, nesses casos, arquivar os registros e publicações e atas de assembleia na sede social da sociedade (art. 133 e 294 da Lei das S/A).


E para empresas que possuem patrimônio líquido menor que R$ 2.000.000,00, não há a obrigatoriedade de elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (art. 176, parágrafo 6 da Lei das S/A).


5) Corpo diretivo enxuto

A sociedade anônima possui uma estrutura formal composta de diversos órgãos. Entretanto, alguns não são obrigatórios, como o caso da criação de um conselho de administração. Já na administração da sociedade, necessário eleger 2 diretores. E o conselho fiscal poderá funcionar se os acionistas assim decidirem.


6) Possibilidade de manter nas mãos do acionista empreendedor os rumos da empresa

Em razão dos tipos de ações, é possível que o acionista que criou a empresa continue com as mãos nas rédeas de negócios, mesmo após a entrada de novos acionistas investidores. Esse requisito é importante quando se deseja escalar o negócio.


Diferente da empresa LTDA, onde o que importa é a participação que o sócio detém no capital social, na S/A o que vale é o número e tipos de ações que um acionista possui. Isso significa que se um investidor só possui ações preferenciais sem direito a voto nas assembleias, ele não poderá participar direta ou se inferir na gestão da sociedade.


Em mesmo com o capital diluído em razão da entrada de novos acionistas, é possível manterá o poder de controle da gestão. No caso de uma empresa Limitada, para se ter o controle da empresa, deverá se pensar em ter no mínimo 75% de suas quotas.


Uma desvantagem de pronto que deveremos citar para empresas em estágio inicial seria a impossibilidade de uma S/A, mesmo fechada, optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Sendo assim, a sociedade poderá somente optar pelo regime tributário do Lucro Real e do Lucro Presumido.


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