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  • Pontes Vieira Advogados

São Paulo reduz carga tributária para empresas de plataformas digitais



Com o objetivo de atrair a sede de grandes empresas que atuam como plataformas digitais para a cidade de São Paulo, Câmara Municipal decide reduzir alíquota de ISS (Imposto sobre Serviços) de 5% para 2% para tais atividades.


Os vereadores paulistanos reduziram também a alíquota de serviços do setor audiovisual e das empresas de franquia. O objetivo, segundo a maioria deles, foi deixar a cidade mais competitiva e criar novos empregos. Sao Paulo busca com a redução atrair novos players para a cidades mas também trazer as grandes empresas de aplicativos de volta que haviam sido transferidas para cidades com alíquotas mais reduzidas.


Com a publicação da Lei municipal n° 17.719/2021, a redução de 2% da alíquota do ISS vale a partir de 1 de janeiro de 2022.


Nesse sentido, seguem alguns serviços que a partir de 2022 terão alíquota reduzida de 2%:


- Serviços de intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas

- Serviços de intermediação na compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace)

- Serviços de administração de imóveis realizada via plataforma digital

- serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising)

- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.


É importante observar que os municípios não podem reduzir alíquotas abaixo de 2% nem aplicar alíquota acima de 5%.


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