
A Comunicação de Saída Definitiva do País é um documento essencial para formalizar a mudança de residência fiscal para o exterior.
Para aqueles que saíram do Brasil de forma definitiva ou passaram mais de 12 meses consecutivos no exterior em razão da saída temporária, é imprescindível comunicar à Receita Federal sobre a saída.
O prazo para envio varia conforme a situação do contribuinte:
Saída permanente: a partir da data da saída;
Saída temporária (que se tornou definitiva): a partir da data em que for considerado não residente (após 12 meses consecutivos no exterior).
Em ambos os casos, o prazo final para envio é até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Para quem saiu definitivamente do Brasil em 2024, a Comunicação de Saída Definitiva deve ser enviada até 28 de fevereiro de 2025.
A Comunicação é Apenas a Primeira Etapa
A entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País não significa a conclusão do processo de saída fiscal. A homologação da condição de não residente fiscal ocorre somente com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, ou seja, até maio de 2025.
Além disso, a comunicação não dispensa o contribuinte das seguintes obrigações:
Envio da Declaração de Saída Definitiva do País, independentemente de ter ou não enviado a comunicação;
Entrega das declarações de Imposto de Renda de anos anteriores, se pendentes;
Pagamento de impostos devidos até a data da saída fiscal.
A correta formalização da saída fiscal evita que o contribuinte continue sendo tributado como residente no Brasil sobre sua renda mundial e reduz riscos de bitributação e a aplicação de penalidades.
Comments