O que é Apostilamento?
- Pontes Vieira Advogados
- 30 de jul.
- 2 min de leitura

Foi no cartório e o notário disse que o documento precisa ser apostilado mas não entende o que significa isso ? Explicaremos a seguir esse termo.
Apostilamento é um procedimento oficial que valida um documento público para uso em outro país.Ele é feito por uma autoridade competente (no Brasil, geralmente cartórios ou tribunais), e consiste na inclusão de uma “apostila” — um selo ou carimbo padronizado — no próprio documento ou em uma folha anexa.
👉 Para que serve?
Serve para garantir que um documento emitido no Brasil (ou em outro país) seja aceito legalmente no exterior, sem precisar passar por legalizações complexas em embaixadas ou consulados.
📝 Exemplos práticos:
Você vai usar no Brasil uma sentença de divórcio estrangeira: ela precisa ser apostilada no país de origem.
Vai estudar fora com diploma brasileiro? Ele precisa ser apostilado aqui, para ter validade lá.
Quer registrar um casamento feito no exterior no Brasil? O documento precisa estar apostilado lá fora, antes de ser aceito aqui.
A) Base internacional: Convenção de Haia de 1961
Nome oficial:Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros (adotada em Haia em 5 de outubro de 1961)
Finalidade: substituir a legalização consular por uma apostila única, válida entre países signatários.
Entrada em vigor no Brasil: 14 de agosto de 2016, após o Decreto nº 8.660/2016.
📌 Principais pontos da Convenção:
Art. 1º: aplica-se a documentos públicos como certidões, decisões judiciais, diplomas, procurações etc.
Art. 3º: define o formato da "apostila", padronizada internacionalmente.
Art. 4º: estabelece que cada país indique autoridades competentes para emitir a apostila.
📜 B) Base legal brasileira: Resolução CNJ nº 228/2016
Foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar o apostilamento no Brasil.
Define quais cartórios podem emitir a apostila, os procedimentos e regras internas.
📌 Principais artigos:
Art. 2º – A apostila é feita por meio de etiqueta física ou eletrônica padronizada internacionalmente.
Art. 3º – Só podem ser apostilados documentos públicos nacionais ou documentos particulares com firma reconhecida.
Art. 4º – O apostilamento é feito pelos cartórios autorizados de notas e registros civis.
Por Iure Pontes Vieira.
Para mais informações, mande mensagem para nós no email: iurevieira@pontesvieira.com.br
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