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Pontes Vieira Advogados

Registro no Brasil de casamento celebrado no exterior




Segundo fontes do governo, mais de 4,2 milhões de brasileiros vivem no exterior. E naturalmente, muitos se casam e constituem família. Diante desse cenário, uma pergunta é feita, o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil? É resposta é sim, tendo em vista decisões do STJ, mas é necessário se atentar para alguns pontos.


Incialmente, de acordo com o artigo 1544 do Código civil brasileiro, “o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir”. Essa obrigação também é retratada no art. 32 da Lei de registros públicos (lei n° 6.015/73) e detalhado na Resolução n°155 de 2012 do CNJ.

Assim, de acordo com o código civil, se há um casamento em que um dos cônjuges é brasileiro, se faz necessário que este casamento seja registrado no Brasil. Mas antes, para que todos seus efeitos possam ser produzidos no Brasil, é necessário que, primeiro, tal casamento seja registrado no consulado do Brasil onde foi realizado o casamento, e que, em seguida, seja transcrito no cartório competente do seu município. Vale observar que não existe nenhuma multa para aquele cônjuge que voltou para o Brasil há mais de 180 dias e não registrou seu casamento estrangeiro no Brasil.


E não esqueça que, para registrar no cartório de documento em língua estrangeira é preciso antes fazer a tradução juramentada do mesmo.


Um dos motivos importantes para o registro do casamento no Brasil é se em decorrência do casamento, o brasileiro mudou de nome. Nesse caso, a lei de registros públicos diz que o registro no cartório é necessário para atualizar os documentos de brasileiros. Um outro caso é quando se tem o objetivo de comprar ou vender um imóvel. No Brasil, para aquisição ou venda de imóvel, exige a formalidade do registro do casamento realizado no exterior por qualquer dos contratantes (comprador ou vendedor, mesmo que o cônjuge brasileiro não tenha retornado para o Brasil).


Por fim, é importante realizar o translado do ato de casamento estrangeiro no Brasil para que ter direito a herança (caso a esposa ou esposo do cônjuge tem direito a herança, aposentadoria ou pensão alimentícia).


Para mais informações, ou em caso de dúvidas, não hesite em contatar nossa equipe.

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