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O Casamento Realizado no Exterior e os Riscos da Falta de Registro no Brasil: Implicações Jurídicas

Pontes Vieira Advogados

1. Introdução


Com o aumento da mobilidade global e dos casamentos transnacionais, muitos brasileiros se casam no exterior sem saber que essa união precisa ser registrada no Brasil para ter plenos efeitos jurídicos no país. Embora o casamento celebrado fora do Brasil seja válido, ele não produz automaticamente todos os efeitos perante a legislação brasileira até que seja transcrito em um Cartório de Registro Civil.


A ausência desse registro pode gerar uma série de complicações, impactando direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e até mesmo a capacidade do cônjuge de requerer a dissolução do matrimônio. Este artigo abordará os principais riscos e consequências jurídicas da ausência de tal registro.

 

2. O Casamento no Exterior e sua Validade no Brasil


O casamento realizado no exterior segue o princípio da lex loci celebrationis, ou seja, é regido pela lei do país onde foi celebrado. Isso significa que, se foi realizado de acordo com as normas do país estrangeiro, é considerado um ato válido.


Contudo, o casamento de brasileiro celebrado no exterior deverá ser registrado no Brasil em 180 dias a contar da data de volta de um  ou de ambos os cônjuges ao Brasil de acordo com o art.1544 do Código civil brasileiro.

 

3. Estado Civil Mantido Como “Solteiro” no Brasil


Caso o casamento não seja registrado, o estado civil do brasileiro continua oficialmente solteiro perante os órgãos públicos, Receita Federal, cartórios e bancos.


Assim, caso não haja registro no Brasil da situação atual da pessoa física, haverá dificuldade na emissão de passaporte, inserção do cônjuge em planos de saúde, seguros, obtenção de empréstimos bancários, e o pior, causar transtornos no registro no Brasil dos filhos em comum.


Consequências Jurídicas:


  • Dificuldades para comprovar o vínculo conjugal em contratos e transações imobiliárias.

  • Problemas em processos de imigração e cidadania para o cônjuge estrangeiro, obtenção de empréstimos bancários, , inserção do cônjuge em planos de saúde.

  • O cônjuge pode casar-se novamente no Brasil sem precisar se divorciar, incorrendo em bigamia (art. 235 do Código Penal).

 

4. Riscos na Partilha de Bens e Herança


A ausência do registro pode gerar insegurança jurídica na partilha de bens e na sucessão. O Brasil pode aplicar regras diferentes de regime de bens e herança caso o casamento não esteja formalmente reconhecido.


Consequências Jurídicas:


  • O cônjuge pode não ser reconhecido como herdeiro legítimo e perder direitos sobre a herança.

  • Bens adquiridos no Brasil podem não ser automaticamente partilhados entre os cônjuges, caso o casamento não esteja regularizado.

 

5. Dificuldade para Receber Benefícios Previdenciários


Se um dos cônjuges falece, o outro pode ter direito à pensão por morte e outros benefícios previdenciários. No entanto, se o casamento não foi registrado, o INSS pode negar a concessão do benefício, exigindo a comprovação judicial da união.


Consequências Jurídicas:


  • Possibilidade de recusa de benefícios previdenciários devido à falta de documentação adequada.

 

6. Conclusão


O casamento realizado no exterior não gera automaticamente efeitos no Brasil e precisa ser registrado para garantir direitos civis, patrimoniais e previdenciários. A ausência desse registro pode acarretar prejuízos ao cônjuge, como:


✅ Estado civil incorreto no Brasil

Dificuldades na partilha de bens e herança

Risco de exclusão de benefícios previdenciários


Portanto, recomenda-se que o casal registre o casamento no Brasil o quanto antes, evitando complicações futuras.

 

 
 
 

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