Todo o final de ano é recomendável que as empresas façam análise financeira de suas operações afim de poder escolher no ano seguinte pelo melhor regime tributário.
Para tanto, é importante entender as vantagens e inconvenientes de cada regime de tributação. Por isso, iremos tratar de maneira detalhada os principais benefícios e inconvenientes da opção do regime tributário do Simples Nacional.
1. BENEFÍCIOS
O Simples Nacional é um regime tributário criado para Micro e Pequenas empresas com intuito de oferecer diversos benefícios, além do tributário, para empresas que optam. Dentre os benefícios, podemos citar: vantagem em concorrências públicas, crédito simplificado, preferência em determinadas licitações, descontos para obtenção de licenças e certificações do governo, ou ainda abertura nos órgãos públicos de maneira simplificada.
Pois bem, de modo geral, existem diversas vantagens tributárias ao optar pelo regime do Simples Nacional, conforme iremos descrever a seguir:
a) Simplificação na arrecadação dos tributos
As empresas optantes pelo Simples Nacional irão recolher diversos tributos de maneira unificada. Assim, uma empresa que presta serviço irá pagar uma única guia que representará o valor total de IRPJ, CSLL, PIS, PASEP e ISS. Já uma empresa que vende produtos irá pagar um único guia composto pelos tributos de IRPJ, CSLL, PIS, PASEP e ICMS, além de IPI se industrializar ou importar bens.
b) Simplificação no cálculo dos tributos
Para a contabilidade responsável pela empresa, haverá também simplificação de seu trabalho, se comparado ao regime do Lucro Presumido e Lucro Real. A Lei complementar 123/2006, que estabelecer as regras do Simples Nacional, afirma que optantes do Simples Nacional podem possuir contabilidade simplificada de controle e registro de suas operações.
c) Simplificação na entrega de declarações
As empresas do Simples Nacional podem entregar um menor número de declarações acessórias, se comparada com as do Lucro Presumido e Lucro Real.
É inegável que essa característica representa uma importante vantagem, primeiro para as empresas, que internamente, desprenderão menos tempo para calcular os tributos. Também terão despesa mais reduzida com profissional de contabilidade.
d) Sobre o pagamento do INSS Patronal
A exceção das empresas que pagam os tributos com base na alíquota IV, as empresas que pagam o Simples Nacional com base nas atividades contempladas nos outros Anexos, não há recolhimento do INSS sobre o total das remunerações pagas aos seus empregados. Nesse caso, o pagamento do INSS Patronal será como base o faturamento da empresa. Assim, empresas que possuem uma folha de pagamento elevada, o Simples Nacional parece também com importante ferramenta de planejamento tributário.
e) Não necessidade de fazer recolhimento na fonte
As empresas que no Lucro Presumido ou Lucro Real quando prestam serviços ou vendem produtos para outra empresa, esta outra empresa, ao realizar o pagamento, deverá reter parte do imposto devido pela empresa prestadora de serviço. Esse recolhimento na fonte gera maior burocracia. Entretanto, empresas do Simples Nacional quando recebem valores em razão de um serviço ou venda realizada, não são objeto de retenção pelas empresas fonte de pagamento. Assim, o tomador do serviço não precisará fazer recolhimentos de tributos.
f) Mais facilidade e rapidez na restituição e compensação de tributos
As empresas do Simples Nacional possuem um sistema mais ágil e fácil para pedir restituição ou compensação dos tributos pagos a maior ou erroneamente. E todo esse procedimento é feito online. E mais, atualmente o pedido de restituição, ou seja, devolução do valor pago a mais leva por volta de 60 dias, de acordo com a Manual de Restituição da Receita Federal.
g) Dispensa do pagamento das contribuições destinadas ao financiamento do Sistema S e contribuições sindicais
De acordo com o art. 13, § 3º da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional ficam dispensadas do pagamento das contribuições destinadas a financiar o Sistema “S”, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA.
2. INCONVENIENTES
Entenda agora os principais inconvenientes na adoção do Simples Nacional.
a) Tributação mais elevada para algumas atividades
Não necessariamente pagará menos tributos se optar pelo Simples Nacional. Existem algumas atividades que logo no início podem não ser interessantes economicamente. Por exemplo, empresas que prestam serviços de consultoria que se encaixam no Anexo V, possuem alíquota de 15,5%, já para receita inicial gerada pela empresa.
b) Empresa é tributada com base no faturamento e não sobre o lucro
As empresas do Simples Nacional pagam seus tributos com base do faturamento que elas geram. Mais especificamente, as empresas do Simples Nacional pagaram os seus tributos em razão de receita bruta gerada sem levar em conta suas despesas, seus custos, descontos realizados, etc. Leva-se em conta somente quanto a emprega ganhou sem a diminuição do que teve como gasto, custo ou despesa.
Isso significa que mesmo para uma empresa que está tendo prejuízo, deverá pagar imposto se está gerando receita com a venda ou serviços prestados.
c) Impedimento de optar por benefícios fiscais
Existem alguns benefícios fiscais concedidos, por exemplo, pelo governo federal com objetivo de reduzir a tributação para essas empresas. Infelizmente, as empresas do Simples Nacional não podem por determinação legal fazer o uso de benefícios fiscais.
d) Impossibilidade de gerar créditos
Em regra, as empresas do Simples Nacional não podem se creditar de Pis ou Cofins em vendas anteriores. Também para aqueles que compram de empresas do Simples Nacional existem alguns impedimentos para o crédito. Assim, o preço vendido por um produto de uma empresa do Simples Nacional pode não ser tão competitivo, para empresas optantes do lucro real que gera créditos em suas operações.
e) Limitações quanto aos seus sócios e faturamento
Existem ainda inconvenientes ou melhor, empecilhos, decorrentes do tipo de socio quando o sócio é uma pessoa física não residente no Brasil, não é possível aderir ao Simples Nacional. Nesse caso, a impossibilidade é em função da residência, já que um estrangeiro, sendo residente no Brasil, poderá ser socio de uma empresa do Simples Nacional.
Outros impedimentos em relação ao sócio podemos citar:
- uma empresa do Simples Nacional não poderá ser sócia de outra empresa, de qualquer regime tributário;
- um sócio de uma empresa ME ou EPP (optante ou não pelo Simples Nacional) participa de outra empresa que não seja ME ou EPP, quando o faturamento global ultrapasse R$ 4,8 milhões de faturamento no ano;
- uma pessoa tem 10% ou mais de participação em empresa ME ou EPP é sócio de outra empresa que seja do Simples Nacional, quando o faturamento global ultrapasse R$ 4,8 milhões de faturamento no ano.
Uma outra limitação é que uma empresa do Simples nacional não poderá possuir filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de empresa com sede no exterior.
f) Limitações quanto ao tipo societário
Por fim, existe também impedimento em aderir ao Simples Nacional por uma empresa em relação a um tipo societário. Uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) não pode aderir ao Simples Nacional.
Além disso, as sociedades anônimas também não poderão aderir ao Simples Nacional. É comum que empresas de tecnologia, startups, que buscam investidores, necessitem abrir uma SA ou transformar suas empresas em SA. Infelizmente, mesmo como com alteração na legislação trazendo um novo marco legal para as startups, esse impedimento para uma sociedade anônima em aderir ao Simples Nacional ainda continua.
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