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  • Pontes Vieira Advogados

Qual tipo societário adotar? S/A, LTDA ou EIRELI ?

Quantidade de sócios, capital de investimento, natureza das operações entre outros são pontos importantes que devem ser observados.


São vários os tipos de empresas existentes no Brasil. Cada um tem suas características e vantagens. Por isso é comum na hora de abrir sua empresa o empreendedor ter dúvidas. Quantidade de sócios, capital de investimento, natureza das operações entre outros são pontos importantes que devem ser observados.


Neste artigo vamos abordar três tipos de empresas: a LTDA, a S/A e A EIRELI. Confira.



A LTDA é o tipo societário mais adotado no Brasil.


A essência da Sociedade Limitada é a qualidade dos sócios e o vínculo entre eles. Dessa ideia, existe na LTDA uma série de regras a respeitar ao ceder e adquirir as quotas, sobre a entrada e saída dos sócios.


Por exemplo, toda vez que uma quota é cedida para outro sócio ou terceiros, é necessário alteração do contrato social e consequentemente, na junta comercial onde a sede social é localizada. Ademais, deve ser respeitado o direito de transferência dos sócios existentes em adquirir as quotas do socio quando o mesmo irá vender a terceiros.


Na Limitada, quem tem mais poder na empresa é aquele que possui maior participação em seu capital social.


Numa empresa Limitada, a administração poderá ser exercida somente por uma pessoa, sócio ou não da empresa, por um período que pode ser determinado ou indeterminado.


Sob a perspectiva de uma Limitada, os lucros são distribuídos de acordo com as regras predefinidas ou, na falta disso, por decisão da maioria dos sócios, podendo ser investidos na empresa ou distribuídos aos sócios.


Em regra, a participação dos sócios nos lucros é diretamente proporcional na empresa, mas os sócios podem fazer uma divisão desproporcional, se assim desejem.


Se comparado às S/A, a LTDA possui um custo reduzido necessário para sua abertura e manutenção.


Vantagens:

· Responsabilidade de cada socio é limitada ao valor de suas quotas;

· Abertura bem mais simples se comparada às S/A;

· Uma estrutura administrativa bem mais simples, obrigatoriedade de ter somente 1 administrador;

· Poderá escolher qualquer regime tributário.


Desvantagens

· Responsabilidade solidária dos sócios se caso as quotas da empresa não forem totalmente integralizadas;

· Para cessão de quotas e entrada e saída de sócios, necessário alteração do contrato social e registro em Junta Comercial;

· Não é possível conferir diferentes tipos de quotas, e assim, diferentes direitos aos acionistas, a exemplo da S/A.


Empresa Individual a Responsabilidade limitada (EIRELI)


A EIRELI é voltada aos empresários que desejam iniciar os projetos sozinhos.


Sendo assim, a EIRELI possui um patrimônio independente do patrimônio de seu sócio, e, portanto, sua reponsabilidade é limitada ao capital social aportado.


Em se tratando de capital social, há uma exigência, que muitas vezes, inibe o investidor em abrir uma EIRELI: a obrigação de que o capital social seja de pelo menos 100 vezes o maior salário mínimo vigente à época da constituição da empresa.


O titular de uma EIRELI poderá ser uma empresa ou uma pessoa física, residente ou não no Brasil. Ele poderá decidir se quer ou não investir na empresa os lucros obtidos.


Uma pessoa física poderá ter somente uma EIRELI.

Por fim, a administração poderá ser exercida somente por uma pessoa, proprietária ou não da EIRELI.


Vantagens:

· somente um proprietário da empresa;

· Proprietário poderá ser pessoa física ou jurídica, residente ou não no Brasil;

· Possui responsabilidade limitada;

· Poderá escolher qualquer regime tributário.


Desvantagens:

· Capital social deverá ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente na data da abertura da empresa;

· Uma pessoa física não poderá ter mais de 1 EIRELI;

· Se precisar de aporte de investimento trazidos por outros investidores, terá que alterar o regime societário para que o investidor seja sócio.



Esse tipo societário é, em regra geral, voltado à grandes investimentos.


Uma via obrigatória para aqueles que querem abrir capital, ou seja, que a sociedade tenha ações vendidas na bolsa de valores. Mas como já mostramos em outro artigo, uma S/A do tipo fechada é uma excelente opção para os empreendedores que possuem uma startup e que necessitam realizar diversas rodadas de investimentos para financiar sua expansão.


Seu capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão dessas ações, o que se confere maior segurança jurídica ao investidor, se comparada aos sócios de uma LTDA (no caso de quotas não integralizadas).


A compra e venda de ações é mais simples se comparada às da Limitada. No caso de venda das ações não é necessário alterar os estatutos da empresa. Ao contrário, toda entrada e saída de sócios, venda ou compra de quotas, são sujeitos à alteração do contrato social.


No contexto da S/A, a administração é mais complexa, sendo obrigatório ter pelo menos 2 diretores (existência de um Conselho fiscal, que funciona de modo permanente ou a pedido dos acionistas). Os diretores também podem não ser acionistas da empresa, mas seus mandatos (renováveis) não podem ser superiores a três anos (com possibilidade de reeleição) e estarão sujeitos a eleições.


Na S/A, pode haver ou não um Conselho de Administração (mas se criado, possui todo um regramento a respeitar).


E o poder de gerência no negócio pelos acionistas depende do número de ações ordinárias ou preferenciais detidas pelos mesmos. Já a contagem dos votos e as deliberações sociais são em função do número de ações que uma pessoa possui na empresa.


A distribuição de lucros na S/A deverá seguir um regramento mais rígido já que não é possível fazer uma divisão desproporcional de lucros em relação a participação do acionista, e há obrigatoriedade de uma distribuição de uma parte dos lucros.


Em razão do tipo de ação que o acionista possuir, por exemplo, ordinária ou preferencial, ele terá preferência na distribuição do lucro em relação aos outros acionistas. É possível prever na S/A também que a distribuição para aqueles que possuem ações preferenciais através de do pagamento de dividendos fixos ou dividendos mínimos.


Vantagens

· Menor responsabilização dos sócios se comparada a LTDA;

· Possibilidade de conferir diferentes direitos aos sócios, deixando ela mais atrativa;

· Diferentes meios de capitação de recursos (emissão de debentures, abrir capital, etc);

· Quórum de deliberações da empresa mais simples (comparado à LTDA), cada ação dá direito a um voto;

· Mais simples no processo de compra e venda de ações, se comparada a uma Limitada.


Desvantagens:

· Maior rigidez e burocracia ao constituir e manter a sociedade;

· Sem a possibilidade de exclusão de socio;

· Sem possibilidade de pagamento desproporcional de lucros;

· Obrigatoriedade de publicação das contas e seus atos (para ver as exceções, consultar nosso artigo sobre as S/A fechadas);

· Não é possível optar pelo regime tributário do Simples Nacional.


Para mais informações entre em contato conosco por um dos canais abaixo:

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